A dignidade humana à luz do primado da igualdade
eficácia, aplicabilidade e reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.861Palavras-chave:
Dignidade humana. Igualdade. Eficácia. Aplicabilidade. Reserva do possível.Resumo
Objetivo: o presente trabalho tem o escopo de analisar a dignidade humana na óptica do primado da igualdade, formal e material, e sua incidência que é limitada, por muitas vezes, à luz dos diversos critérios – doutrina, jurisprudência, atividade legislativa – em decorrência do fundamento econômico, uma vez que ficará demonstrado, sem querer exaurir a temática, que o ordenamento jurídico brasileiro entende que a efetivação e a aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais dependem de previsão orçamentária para satisfação das prestações materiais; não obstante, trata-se de verdadeiro direito subjetivo, individual ou coletivo, às políticas públicas. Resultado: chega-se à conclusão de que o direito positivo é encarado substancialmente por meio de políticas públicas que prestigiam, como ideal, todos aqueles que se encontram em mesma situação jurídica, havendo, contudo, a preocupação com o respeito aos limites orçamentários, porquanto as finanças do Estado são limitadas e devem ser devidamente alocadas por meio do fomento à luz da teoria da reserva do possível. Método: para tanto, utiliza-se o método indutivo.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Ed. Malheiros, 5. ed. São Paulo, 1986.
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Tradução de Luís Afonso Heck. 3. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
ASSUNÇÃO, Revardiêre Rodrigues. A dignidade humana por meio do primado da igualdade à luz da teoria dos direitos fundamentais de Luigi Ferrajoli. Site Revista FT, Rio de Janeiro, RJ, v. 27, ed. 120, p. 2, mar. Edição 120. Pag. 02, 1 mar. 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-dignidade-humana-por-meio-do-primado-da-igualdade-a-luz-da-teoria-dos-direitos-fundamentais-de-luigi-ferrajoli/. Acesso em: 30 abr; 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na ADPF 45 Distrito Federal. [...] DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO “MÍNIMO EXISTENCIAL” [...]. Relator: ministro Celso de Mello, 29 abr. 2004. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 4 maio 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&classe=ADPF&numero=45. Acesso em: 27 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Constitucionalidade 41 Distrito Federal. Direito Constitucional. Ação Direta de Constitucionalidade. Reserva de vagas para negros em concursos públicos. Constitucionalidade da Lei n° 12.990/2014. Procedência do pedido. 1. É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. 1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia [...] 1.2. Em segundo lugar, não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência [...] 1.3. Em terceiro lugar, a medida observa o princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão [...]. Relator: ministro Roberto Barroso, 8 jun. 2017. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 16 ago. 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4917166. Acesso em: 22 out. 2022.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2001.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2011.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Efetividade dos direitos sociais e a reserva do possível. Site Jusbrasil, [s.l., 2016?]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/efetividade-dos-direitos-sociais-e-a-reserva-do-possivel/407399082. Acesso em: 26 nov. 2022.
FAGUNDES, Seabra. O princípio constitucional da igualdade perante a lei e o poder legislativo. Revista do Serviço Público, Brasília: Escola Nacional de Administração Pública, v. 68, n. 1, p. 99-111, 1955. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5084. Acesso em: 30 abr. 2023
FERRAJOLI, Luigi. Los fundamentos de los derechos fundamentales. 4. ed. Madrid: Trotta, 2001.
FERES JÚNIOR, João et al. Ação afirmativa: conceito, história e debates. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2018. (Coleção Sociedade e Política). Disponível em: https://books.scielo.org/id/2mvbb/pdf/feres-9786599036477-00.pdf. Acesso em: 22 nov. 2022.
PINTO, Maria da Glória Ferreira. Princípio da Igualdade: fórmula vazia ou fórmula “carregada de sentido”?. Boletim do Ministério da Justiça, Lisboa, Portugal, n. 358, p. 19-64, jul. 1986.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1979. cap. XII, p. 74. (Coleção Os Pensadores).
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2003. (Coleção A Obra Prima de Cada Autor).
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1993. t. 4, p. 201.
NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento a espécie. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.
RAWLS, John. Las Libertades Fundamentales y su prioridade. Barcelona: Ariel, 1988. p. 13.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais: Na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 181-182.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Forense Universitária,1991.
TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista De Direito Administrativo, Rio de Janeiro, RJ, v. 177, p. 29-49, 1989. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46113/44271. Acesso em: 26 nov. 2022.
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