A mediação como via democratizante do acesso à justiça da pessoa idosa

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DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.894

Resumo

Objetivo: o presente artigo visa a analisar a mediação como via democratizante do acesso à justiça da pessoa idosa, pautando-se na experiência do Núcleo de Mediação da Central Judicial do Idoso – CJI do TJDFT. Método: a pesquisa foi realizada por meio da análise documental e pesquisa bibliográfica e, empiricamente, com base na atuação da CJI. Resultado: concluiu-se que o núcleo especializado, além de pautar-se em princípios e valores relevantes como a pacificação social e o fomento à comunicação não violenta entre as partes, objetiva construir solução adequada ao conflito, garantindo a preservação dos direitos e bem-estar da pessoa idosa. Destaca-se que, mesmo em meio ao contexto de pandemia de Covid-19, a CJI, em 2020, atendeu 258 pessoas e realizou doze acordos e, em 2021, atendeu 846 pessoas e realizou 54 acordos. Os índices ainda apresentaram crescimento em 2022, com 108 acordos (o que corresponde a 77,6%). Dessa forma, a mediação apresenta-se como via adequada de promover o acesso à justiça da pessoa idosa, e a sua utilização em núcleos, como a CJI, apresentou resultados ainda mais positivos, ante a adequação do tratamento para a preservação de direitos, o respeito às potencialidades e às vulnerabilidades desse grupo, a fim de promover a adequada resolução do conflito.

Biografia do Autor

Helena Gonçalves Lariucci, Advocacia

Mestre em Direito pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT).
Advogada.

Thais Cristina Freitas Marques, Advocacia

Especialista em Novas Tendências do Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub/DF.
Advogada.

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Publicado

2023-09-28

Como Citar

GONÇALVES LARIUCCI, Helena; CRISTINA FREITAS MARQUES, Thais. A mediação como via democratizante do acesso à justiça da pessoa idosa. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, n. 00, p. e023011, 2023. DOI: 10.22477/rdj.v114i00.894. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/894. Acesso em: 21 nov. 2024.