A mediação como via democratizante do acesso à justiça da pessoa idosa
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.894Resumo
Objetivo: o presente artigo visa a analisar a mediação como via democratizante do acesso à justiça da pessoa idosa, pautando-se na experiência do Núcleo de Mediação da Central Judicial do Idoso – CJI do TJDFT. Método: a pesquisa foi realizada por meio da análise documental e pesquisa bibliográfica e, empiricamente, com base na atuação da CJI. Resultado: concluiu-se que o núcleo especializado, além de pautar-se em princípios e valores relevantes como a pacificação social e o fomento à comunicação não violenta entre as partes, objetiva construir solução adequada ao conflito, garantindo a preservação dos direitos e bem-estar da pessoa idosa. Destaca-se que, mesmo em meio ao contexto de pandemia de Covid-19, a CJI, em 2020, atendeu 258 pessoas e realizou doze acordos e, em 2021, atendeu 846 pessoas e realizou 54 acordos. Os índices ainda apresentaram crescimento em 2022, com 108 acordos (o que corresponde a 77,6%). Dessa forma, a mediação apresenta-se como via adequada de promover o acesso à justiça da pessoa idosa, e a sua utilização em núcleos, como a CJI, apresentou resultados ainda mais positivos, ante a adequação do tratamento para a preservação de direitos, o respeito às potencialidades e às vulnerabilidades desse grupo, a fim de promover a adequada resolução do conflito.
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