Consentimento livre e esclarecido à luz da jurisprudência do Distrito Federal

diretiva antecipada para suicídio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.924

Palavras-chave:

Autonomia. Paciente. Médico. Jurisprudência. Consentimento.

Resumo

A relação médico-paciente, desde a promulgação do Código de Ética de 1998, sofreu significativa alteração fazendo constar, dentro de uma concepção de deontologia médica essencial, a vontade do paciente como força motriz da atuação do profissional. Nesse cenário, o dever informacional esclarecido, traduzido no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido –TCLE, trouxe segurança jurídica tanto ao profissional de saúde como ao paciente que, quando violada a obrigação de esclarecer, gerar-se-ia consequência ética com respingos na necessidade de indenizações. Objetivo: abordando o debate da autonomia do paciente em face do dever médico de salvaguardar a vida de quem se apresenta sem condições de manifestar a vontade, este artigo apresentará a problemática relacionada à responsabilidade civil do médico que decide agir, mesmo havendo prévia diretiva de vontade ou expressa orientação, quando essa era questionável. Método: para isso, realiza-se o levantamento das jurisprudências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT relacionadas ao TCLE. Resultado: ao fim, utilizando estudos doutrinários do próprio Conselho Federal de Medicina – CFM e do caso de Kerrie Wooltorton, demonstra-se que a autonomia do paciente nem sempre deve ser absoluta, pois possível de estar eivada de vício ou simplesmente pelo fato de que, em uma ponderação entre vontade e vida, esta deve prevalecer.

Biografia do Autor

Flávio Dias de Abreu Filho, ESCRITÓRIO ABREU&ABREU

Mestrando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Advogado.

Daniele Queiroz de Souza, Advocacia

Bacharel em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP.
Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP. Advogada.

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BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (4. Turma). Apelação Cível nº 07050001620208070018. Acórdão nº 1.426.391. Apelação cível. Direito Constitucional e Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Implantação do dispositivo contraceptivo essure. Reparação de danos. Necessidade de demonstração de conduta, dano e nexo causal. Ônus da parte autora. Alegação de violação ao dever de informação. Não comprovação. Alegação de omissão e negligência estatal. Afastadas. Nexo de causalidade afastado. Sentença mantida [...]. Relatora: desembargadora Lucimeire Maria Da Silva, 1 jun. 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 jun. 2022c. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1426391. Acesso em: 31 ago. 2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (6. Turma). Apelação Cível nº 07003223820188070014. Acórdão nº 1.636.604. Apelação cível. Direito Processual Civil e do Consumidor. Preliminares. Cerceamento de defesa e nulidade da perícia. Rejeição. Responsabilidade civil. Médico e hospital privado. Cirurgia bariátrica. Surgimento de hérnia de Petersen. Erro médico. Não comprovação. Gratuidade de justiça. Revogação. Mudança da situação econômica do beneficiário. Ausência de provas. Manutenção do benefício [...]. Relator: desembargador Esdras Neves, 3 nov. 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 23 nov. 2022d. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1636604. Acesso em: 31 ago. 2023.

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Publicado

2023-11-24

Como Citar

ABREU FILHO, Flávio Dias de; QUEIROZ DE SOUZA, Daniele. Consentimento livre e esclarecido à luz da jurisprudência do Distrito Federal: diretiva antecipada para suicídio. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, n. 00, p. e023012, 2023. DOI: 10.22477/rdj.v114i00.924. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/924. Acesso em: 27 abr. 2024.