A teoria da cegueira deliberada no direito penal econômico

Autores

  • Manoela Pereira Moser Universidade Positivo

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v108i2.94

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo analisar a questão relativa à responsabilidade penal (dolo) do agente que age com indiferença quanto ao resultado típico, mesmo tendo possibilidade de saber acerca da ilicitude da sua conduta, equiparando-se sua vontade e conhecimento à espécie de dolo eventual. A discussão dar-se-á primeiramente, da análise histórica do surgimento da Teoria da Cegueira Deliberada, e sua aplicabilidade no sistema jurídico estrangeiro. Compararemos e verificaremos a semelhança entre esta e a teoria da actio libera in causa.  Far-se-á, ainda a diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente. Analisar-se-á, os efeitos da teoria no ordenamento brasileiro, no âmbito doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Finalizaremos com a análise do efeito das mudanças da nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012) sob a perspectiva da atividade do advogado, em especial, ao recebimento de honorários maculados e o temor de se responder a um processo criminal juntamente com seu cliente. Por fim, concluímos que é de extrema importância que a teoria não seja aplicada àqueles profissionais, que no exercício de sua função, recebam honorários maculados, bem como, que ela não deve ser utilizada como meio de dispensar a produção de provas por parte da acusação. Outrossim, a criação de uma modalidade culposa de lavagem de dinheiro e a criação de limites objetivos e efetivos para se diferenciar a atividade normal do advogado daquela onde o profissional age utilizando sua função para a pratica de ilícitos.

Biografia do Autor

Manoela Pereira Moser, Universidade Positivo

Advogada, graduada pela UniCuritiba (2012), Pós-graduada em Direito Penal Economico pela Universidade Positivo (2014), Pós-graduada na FEMPAR (Fundação Escola do Ministério Público)(2013), membro da Comissão dos Advogados Iniciantes e da Subcomissão de Trabalhos Filantrópicos da OABPR, realizou o Curso de Aperfeiçoamento em Prática de Advocacia Criminal (pós-graduação Universidade Positivo e Centro de Estudos Professor Dotti) (2013) e Pratica em Advocacia Criminal pelo IEMPAPP (Instituto Elias Mattar Assad de Praticas Profissionais) (2015).

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Publicado

2017-09-29

Como Citar

MOSER, Manoela Pereira. A teoria da cegueira deliberada no direito penal econômico. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 108, n. 2, p. 166–182, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v108i2.94. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/94. Acesso em: 29 mar. 2024.