A teoria da cegueira deliberada no direito penal econômico
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v108i2.94Abstract
Esta pesquisa tem por objetivo analisar a questão relativa à responsabilidade penal (dolo) do agente que age com indiferença quanto ao resultado típico, mesmo tendo possibilidade de saber acerca da ilicitude da sua conduta, equiparando-se sua vontade e conhecimento à espécie de dolo eventual. A discussão dar-se-á primeiramente, da análise histórica do surgimento da Teoria da Cegueira Deliberada, e sua aplicabilidade no sistema jurídico estrangeiro. Compararemos e verificaremos a semelhança entre esta e a teoria da actio libera in causa. Far-se-á, ainda a diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente. Analisar-se-á, os efeitos da teoria no ordenamento brasileiro, no âmbito doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Finalizaremos com a análise do efeito das mudanças da nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012) sob a perspectiva da atividade do advogado, em especial, ao recebimento de honorários maculados e o temor de se responder a um processo criminal juntamente com seu cliente. Por fim, concluímos que é de extrema importância que a teoria não seja aplicada àqueles profissionais, que no exercício de sua função, recebam honorários maculados, bem como, que ela não deve ser utilizada como meio de dispensar a produção de provas por parte da acusação. Outrossim, a criação de uma modalidade culposa de lavagem de dinheiro e a criação de limites objetivos e efetivos para se diferenciar a atividade normal do advogado daquela onde o profissional age utilizando sua função para a pratica de ilícitos.
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