Danos morais decorrentes de atos de tabeliães de protesto

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.945

Palavras-chave:

Protesto indevido. Responsabilidade do tabelião. Dano.

Resumo

O protesto indevido de títulos de crédito é ato potencialmente causador de danos morais. Entretanto, há que se diferenciar o equívoco no procedimento do protesto (ensejador de danos morais em face do tabelião) dos problemas relacionados à origem do título (responsabilidade do credor). Objetivo: será analisado que as questões referentes à formação do título, e as oponíveis ao credor, não são objeto de análise pelo tabelião de protesto de títulos e sequer chegam ao seu conhecimento. Método: o presente trabalho tem por base o estudo de caso sobre o Recurso Extraordinário 842.846/SC do Supremo Tribunal Federal. Resultado: será demonstrado que não há dever de indenizar do tabelião que atua no estrito cumprimento de seu dever legal, ainda que existam vícios na origem da dívida.

Biografia do Autor

Mauricio Barroso Guedes, Advocacia

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Advogado.

Isabelle Antunes da Silva Guedes, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná – EMAP. Assessora de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

2024-07-12

Como Citar

BARROSO GUEDES, Mauricio; ANTUNES DA SILVA GUEDES, Isabelle. Danos morais decorrentes de atos de tabeliães de protesto . Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 115, n. 00, p. e024002, 2024. DOI: 10.22477/rdj.v115i00.945. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/945. Acesso em: 21 dez. 2024.