MORAL DAMAGES ARISING FROM ACTS OF NOTARIES OF PROTEST

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.945

Keywords:

Protesto indevido. Responsabilidade do tabelião. Dano.

Abstract

The improper protest of credit securities is a potentially damaging act. However, it is necessary to differentiate the mistake in the procedure of the protest (giving rise to moral damages in the face of the notary) from the problems related to the origin of the title (liability of the creditor). This is because the questions concerning the formation of the title, and those enforceable against the creditor, are not the object of analysis by the notary of protest of titles and do not even come to his knowledge. Thus, the present study aims to analyze these circumstances, and point out that there is no duty to indemnify the notary who acts in strict compliance with his legal duty, even if there are defects in the origin of the debt.

Author Biographies

Mauricio Barroso Guedes, Advocacia

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Advogado.

Isabelle Antunes da Silva Guedes, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná – EMAP. Assessora de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Published

2024-07-12

How to Cite

BARROSO GUEDES, Mauricio; ANTUNES DA SILVA GUEDES, Isabelle. MORAL DAMAGES ARISING FROM ACTS OF NOTARIES OF PROTEST. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 115, n. 00, p. e024002, 2024. DOI: 10.22477/rdj.v115i00.945. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/945. Acesso em: 18 oct. 2024.