Grilhões de ontem e de hoje
a escravidão humana e o contexto do migrante
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.216Abstract
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a escravidão no Brasil, partindo de uma explanação de aspectos históricos; avançando para a apresentação das normas internacionais e nacionais de combate à prática e, finalmente, apresentando a atual realidade dos migrantes no país. Em tempos de recrudescimento da violência no mundo, as ondas migratórias também se ampliaram, passando o Brasil a figurar como importante destino de imigrantes que, muitas vezes, adentram as fronteiras sem documentação adequada, domínio da língua ou capacitação técnica para alçarem espaço no mercado de trabalho. Tornam-se, por isso tudo, vítimas em potencial do aliciamento para o trabalho escravo. Visitar os fatos históricos permite constatar quão árdua e lenta é a vereda da civilização rumo à erradicação da prática. Por outro lado, o conhecimento dos institutos normativos que visam combater a continuidade da escravidão se mostra essencial para afastar argumentos rasos de que não há mais escravos no Brasil e no mundo ou de que há exageros na proteção aos direitos humanos. A escravidão tem nova roupagem, não se apresenta como outrora, mas subsiste, permanece injustificável, e está em franca expansão. A pergunta que se faz é se o Brasil, atualmente elogiado internacionalmente pela conduta de combate estatal às práticas de submissão de vulneráveis, seguirá este caminho ou retrocederá. Palavras-chave: Direito Penal. Escravidão. Direitos Humanos. Migrantes.References
ALÉM do Espelho. Direção de Ana Flauzina. Local: Brado Negro, 2015. 1 DVD (52 min), son., color.
ALMEIDA, Marcos Antônio Ferreira e BARBOSA JÚNIOR, Francisco de Assis. Trabalho Escravo e Promoção de Direitos Humanos de Imigrantes: Uma Análise da Realidade Brasileira. Revista Cadernos de Dereito Actual Nº3. (2015), p. 309-332. Disponível em: https://bit.ly/2JzQwXH. Acesso em: 10 jun. 2018.
BIANCHINI, Alice. Trabalho escravo no Brasil: Uma análise do art. 149 do Código Penal. In ESPINEIRA, Bruno. SCHIETTI CRUZ, Rogério; REIS JÚNIOR, Sebastião [Orgs.]. Crimes Federais. Belo Horizonte: D'Plácido, 2015. p.59.
BIJOS, Cecília. A Insuficiência das Ações Brasileiras no Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas. Disponível em: https://bit.ly/2JHdv6L. Acesso em: 07/6/2018.
BRASIL. LEI 6.815, de 09 de novembro de 1981. Disponível em: https://bit.ly/2y9uvOy http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm. Acesso em: 09 jun. 2018.
_______. CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 nov. 2017.
_______. Decreto 5.015, de 12 de março de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm. Acesso em: 06 nov. 2017.
_______. Decreto 5.016, de 12 de março de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5016.htm. Acesso em: 06 nov.2017.
_______. Decreto 5.016, de 12 de março de 2004. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm. Acesso em: 06 nov. 2017.
_______. Decreto 58.563, 1º de junho de 1966. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-58563-1-junho-1966-399220-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 25 out. 2015.
_______. LEI 10.608, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10608.htm. Acesso em: 07 nov. 2017.
_______. LEI 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.803.htm. Acesso em: 07 nov. 2017.
_______. LEI 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11106.htm. Acesso em: 07 nov. 2017.
_______. LEI 13.344, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm. Acesso em: 07 nov. 2017.
_______. LEI 13.445. DE 24 DE MAIO DE 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 08 jun. 2018.
_______. MINISTÉRIO DO TRABALHO. Ministério publica Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Disponível em: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428. Acesso em: 09 nov. 2017.
_______. MINISTERIO PUBLICO DO TABALHO E ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Visão Geral Sobre o Observatório Digital do Trabalho Escravo. Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil: Nota Técnica SMARTLAB N.º 1/2017 – Principais Achados.Versão 1.0. (31/05/2017). Disponível em: https://bit.ly/2sVANLu. Acesso em: 18 nov. 2017.
BRITO FILHO, José Cláudio. Trabalho escravo: caracterização jurídica. São Paulo: LTr, 2014. p.27.
CONFORTI, Luciana Paula. O direito absoluto de não ser escravizado e o perigo de retorno da senzala no Brasil. LTR Legislação do Trabalho. São Paulo, ano 79, n. 11, nov. 2015. p. 1353-1363.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Sentença de 20 de outubro de 2016. Disponível em: https://bit.ly/2kGWoE6. Acesso em: 09 nov. 2017.
DE MENEZES, Jaci Maria Ferraz. Abolição no Brasil: A Construção da Liberdade. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.36, p. 83-104, dez. 2009. Disponível em: https://bit.ly/2JD5YTh. Acesso em: 18 nov.2017.
DE SAES, Laurent Azevedo Marques. A primeira abolição francesa da Escravidão (4 de fevereiro de 1794) e o problema dos regimes de trabalho. sÆculum - REVISTA DE HISTÓRIA, João Pessoa, jul./dez. 2013. p.125-143.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e Cadastro de Empregadores: Dignidade Humana e Direito à Informação. Síntese. Instituto Brasiliense de Direito Público. Brasília, v.14, n. 76, jul./ago., 2017. p. 220-236.
GENEBRA. Organização Internacional do Trabalho. OIT adota novo Protocolo para combater as formas modernas de trabalho forçado. Disponível em: https://bit.ly/2sWK85W. Acesso em: 06 nov. 2017.
GUIMARÃES, Deborah Lúcia Botelho Guimarães. Governança e Intersetorial na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Disponível em: https://bit.ly/2y1I8yT Acesso em: 08 jun. 2018.
GRESH, Alain. Escravidão à francesa. Le Monde Diplomatique Brasil, s.n., 2008, n. 9. Disponível em: http://diplomatique.org.br/escravidao-a-francesa/ Acesso em: 19 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 - Convenção 105, 25 jun. 1957. Disponível em: http://www.oit.org.br/node/469. Acesso em: 06 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre o Trabalho Forçado, 08 jun. 1930 - Convenção 29. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/449. Acesso em: 06 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção das Nações Unidas de 1948. Disponível em: www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 19 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: https://bit.ly/2t3PbBM. Acesso em: 06 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Protocolo de 2014 relativo à Convenção sobre Trabalho Forçado de 1930 - P029, 09 novembro 2016. Disponível em Inglês em: Acesso em: 07 nov. 2017.
PAIVA, Caio Cezar e HEEMANN, Thimontie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 2. ed. Belo Horizonte: CEI, 2017.
PEREIRA, Joelma. Portaria do governo dificulta divulgação de “lista suja” do trabalho escravo. Disponível em: https://bit.ly/2gKNdk6. Acesso em: 17 nov. 2017.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SCOTT, Rebeca J.O Trabalho Escravo Contemporâneo e os Usos da História. Mundos do Trabalho. Florianópolis, v. 5, n. 9, 2013. p. 129-137. Disponível em: https://bit.ly/2MhguRG. Acesso em: 14 nov. 2017.
SENADO FEDERAL. Leis antiescravistas do passado geraram problemas sociais. Revista Em Discussão: revista de audiências públicas do Senado, ano 2, n. 7, maio 2011. Disponível em: https://bit.ly/2sYMUrj. Acesso em: 28 nov. 2017.
SENRA, Ricardo. Fiscalização flagra trabalho escravo e infantil em marca de roupas de luxo em SP. São Paulo: BBC Brasil, 2016. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36574637. Consulta em: 13 nov.2017.
SOBRINHO, Cícero José. Bolivianos e paraguaios: o trabalho escravo de imigrantes em campo grande e o posicionamento do Estado de Mato Grosso do Sul frente à rota do tráfico de pessoas. Conteúdo Juridico, Brasilia-DF: 14 abr. 2015. Disponivel em: https://bit.ly/2LFyp3m. Acesso em: 19 nov. 2017.
VELASCO, Clara; MANTOVANI,Flávia. Em 10 anos, número de imigrantes aumenta 160% no Brasil, diz PF: Só em 2015, quase 120 mil estrangeiros deram entrada no país. Haitianos lideram o ranking atual, seguidos pelos bolivianos. Disponível em: https://glo.bo/28TmhrV. Acesso em: 10 nov. 2017.
VILLEN, Patrícia. POLARIZAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO E A NOVA IMIGRAÇÃO INTERNACIONAL NO BRASIL. In: VIII Seminário do Trabalho - 2012, Marília. Anais eletrônicos... Marília: Unesp, 2012. Disponível em: https://bit.ly/2Mhgz7W. Acesso em: 13 nov. 2017.
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