A consensualidade no âmbito da improbidade administrativa

limites de negociabilidade de interesses públicos indisponíveis

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.317

Abstract

O presente artigo científico, pautado em pesquisa teórica e documental, tem por escopo analisar os espaços de consensualidade no âmbito da responsabilidade decorrente de atos de improbidade administrativa. Assim, com base na compreensão do perfil moderno do Ministério Público como órgão indutor de políticas públicas, que prioriza a concretização dos direitos fundamentais mediante a solução extrajudicial, cogita-se a incursão – embora ponderada e limitada – da negociabilidade no direito sancionador, com vistas a tornar mais efetiva a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Author Biography

Lucas Ferreira, Universidade Federal de Goiás

Pós-graduado no curso “Ordem Jurídica e Ministério Público” pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário em Brasília. Mestrando em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal de Goiás. Promotor de Justiça em Goiás. lucascferreira@yahoo.com.br.

References

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

BADINI, Luciano. O Ministério Público, a "Carta de Brasília" e a resolução consensual de conflitos. In: Revista Jurídica Corregedoria Nacional: a atuação orientadora das corregedorias na avaliação da efetividade do Ministério Público. Brasília: CNMP, p. 199-210, 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números. 2017. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf>. Acesso em: 3 mar. 2018.

_____. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf> Acesso em 23 abr. 2018.

DIDIER JR., Fredie; ZANETTI JR, Hermes. Justiça Multiportas e tutela constitucional adequada: autocomposição em Direitos Coletivos. In: ZANETTI JR., Hermes; CABRAL, Trícia (Coord.). Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016, p.35-66.

GARCIA, Emerson. A consensualidade no direito sancionador brasileiro: potencial incidência no âmbito da Lei nº 8.429/1992. Revista síntese. São Paulo, v. 12, n. 141, Edição Especial, p. 542-595.

JUSTEN FILHO. Conceito de interesse público e a personalização do direito administrativo. In: Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, São Paulo: Malheiros, 1999.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Resolução nº 002, de 28 de março de 2017. Admite e regulamenta o acordo com pessoas físicas no caso de prática de atos de improbidade administrativa. Disponível em: <http://www.mpap.mp.br/intranet/uploads/banco_publicacoes/2018_01/37283f1fd145dc5bc10f8a7e53de38d02209710e.pdf> Acesso em: 23 abr. 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resolução CSMP nº 3, de 23 de novembro de 2017. Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado e Minas Gerais, o Compromisso de Ajustamento de Conduta envolvendo hipóteses configuradoras de improbidade administrativa (definidas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992). Diário Oficial de Justiça Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20171129.PDF> Acesso em: 23 abr. 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Resolução nº 01, de 15 de maio de 2017. Estabelece parâmetros procedimentais e materiais a serem observados para a celebração de composição, nas modalidades compromisso de ajustamento de conduta e acordo de leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429, de 02.06.1992, e aos atos praticados contra a Administração Pública, definidos na Lei 12.846, de 01.08.2013, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná. Disponível em: <http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/Restaurativo/Resolucao_01_2017_CSMP_MPPR.pdf>. Acesso em: 23 abr. 2018.

SALGADO, Joaquim. A ideia de justiça no mundo contemporâneo: fundamentação e aplicação do direito como maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

VENTURI, Elton. Transação de Direitos Indisponíveis? In: ZANETTI JR., Hermes; CABRAL, Trícia (Coord.). Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016, p.405-429.

ZANETI JR. Hermes. CPC/2015: O Ministério Público como Instituição de Garantia e as Normas Fundamentais Processuais. Revista Jurídica. Corregedoria Nacional, v. 2, 2017, p. 101-166.

ZARDO, Francisco. Validade dos acordos de leniência em ações de improbidade. Revista Consulto Jurídico. Publicado em 25 set. 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-set-25/francisco-zardo-validade-acordos-acoes-improbidade>. Acesso em: 1 jan. 2018.

Published

2019-04-11

How to Cite

FERREIRA, Lucas. A consensualidade no âmbito da improbidade administrativa: limites de negociabilidade de interesses públicos indisponíveis. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 32–45, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i1.317. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/317. Acesso em: 21 nov. 2024.