A tutela indenizatória por ofensa à liberdade pessoal na práxis jurisdicional cível do tjdft
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v112i00.620Keywords:
Dano moral. Direitos da personalidade. Indenização. Liberdade pessoal. Liquidação de sentença.Abstract
A liquidação de sentença de indenização por danos morais é, por via de regra, realizada na jurisdição cível e, não raro, chegam aos tribunais de segunda instância recursos contra os patamares patrimoniais impostos pela sentença de indenização. O objetivo deste trabalho é demonstrar o entendimento sedimentado e a fundamentação legal empregada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no tocante à liquidação de sentenças que versem sobre a indenização por danos à liberdade pessoal. Para tanto, utilizou-se de pesquisa de método dedutivo e abordagem qualitativa, cuja metodologia se serviu de revisão bibliográfica e levantamento de sentenças selecionadas no próprio sítio eletrônico do TJDFT, notadamente nas suas turmas cíveis e nas suas turmas recursais, discutindo-as, à luz da doutrina
civilista, da doutrina processualista civilista e da jurisprudência, sobre a responsabilidade jurídica cível dos ofensores do direito à liberdade pessoal. Os julgados demonstram que o dever de indenizar por dano à liberdade pessoal costuma ser fundamentado genericamente nos arts. 927, 186 e 187 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, como também no art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Por fim, o trabalho demonstra que os arts. 953 e 954 da Lei 10.406/2002 deveriam ser aventados, também, como fulcro de arestos, devido à sua especificidade temática, nas fundamentações das decisões sobre indenização por ofensa à liberdade pessoal.
References
BOLESINA, Iuri. Responsabilidade Civil. Erechim: Deviant, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União; Brasília, DF,1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Decreto n.º 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto do Roma do Tribunal Penal Internacional.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm . Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Decreto n.º 5.910, de 27 de setembro de 2006. Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/D5910.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1. Acesso em: 28 abr. 2020.
BRASIL. Lei n.º 3.071, de 1.º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Revogada pela Lei nº 10.406, de 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3071.htm. Acesso em: 28 abr. 2020.
BRASIL. Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Revogada pela Lei nº 13.105, de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm. Acesso em: 29 abr. 2020.
BRASIL. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 29 abr. 2020.
BRASIL. Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 27 abr. 2020.
BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm#art1. Acesso em: 5 maio 2020.
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Súmula n.º 37. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Brasília, DF, 12 de março de 1991. Diário de Justiça, Brasília, DF, 17 de mar. 1992. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num=%2737%27. Acesso em: 28 abr. 2020.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Súmula n.º 392. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Brasília, DF, 27 out. 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 29 out. 2015b e 4 nov. 2015b. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-392. Acesso em: 28 abr. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (4. Turma Cível). Apelação Cível n.º2004011098459-8. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.VALOR. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS [...]. Relatora: desembargadora Vera Andrighi, 27 set. 2006. Diário deJustiça: seção 3, p. 148, Brasília, DF, 9 nov. 2006. Disponível em: https://bit.ly/3mQli5i. Acesso em: 25 mar. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (6. Turma Cível). Apelação Cível nº20080910220546. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARCERE PRIVADO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA [...]. Relator: desembargador José Divino de Oliveira, 15 ago. 2012. Diário de Justiça Eletrônico, p. 131, Brasília, DF, 23 ago. 2012. Disponível em:https://bit.ly/3gUri9d . Acesso em: 28 abr. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1. Turma Cível). Apelação Cível n.º20150510083589. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO INDEVIDA DE CRIME DE MOEDA FALSA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTO. COMUNICAÇÃO DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA DO PORTADOR DA CÉDULA. FATO OCORRIDO NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA E DE TERCEIROS QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO [...]. Relatora: desembargadora Nídia Corrêa Lima, 15 mar. 2015. Diário de Justiça Eletrônico, p. 233-251, Brasília, 27 mar. 2015c. Disponível em: https://bit.ly/2WGgPqL. Acesso em: 29 abr. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (3. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal). Recurso Inominado Cível n.º 0730205-24.2018.8.07.0016. JUIZADOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MANDADO DE PRISÃO NÃO RECOLHIDO APÓS A REVOGAÇÃO DO ATO. PRISÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO [...]. Relator: juiz Carlos Alberto Martins Filho, 19 fev. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 26 fev. 2019a. Disponível em:https://bit.ly/3zxZqPA . Acesso em: 28 abr. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (3. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal). Recurso Inominado Cível n.º 0719373-56.2018.8.07.0007. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELACIONAMENTO AMOROSO – COLABORAÇÃO ENTRE OS PARCEIROS – BOA-FÉ. TÉRMINO DE NAMORO. ESTELIONATO SENTIMENTAL NÃO DEMONSTRADO. REGISTRO DE FALSA NOTITIA CRIMINIS DE FURTO DE VEÍCULO DA EX-NAMORADA - EMBARAÇOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO [...]. Relator: Juiz de Direito Asiel Henrique de Souza, 26 nov. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2 dez. 2019b. Disponível em:https://bit.ly/3DGTlme . Acesso em: 29 abr. 2020.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. v. 8.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 17. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. v. 3.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 4.
MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Especial. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017. v. 2.
MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Especial. 8 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2018. v. 3.
REALE, Miguel. Os direitos da personalidade. Site Professor Miguel Reale, [s.l.], 17 jan. 2004. Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/dirpers.htm. Acesso em: 27 abr. 2020.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. O princípio da reparação integral no Código Civil Brasileiro de 2002 e sua concretização no dano-morte. 2007. 351 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 2.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2021 Revista de Doutrina e Jurisprudência
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista de Doutrina Jurídica – RDJ, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.