Acordo de não persecução penal (ANPP)

instrumento de justiça criminal baseado no consenso e sua conformidade constitucional

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v113i00.763

Keywords:

Anpp. Sistema acusatório. Princípios processuais penais.

Abstract

This article analyses the compatibility between the non-prosecution agreement (ANPP), the adversarial system, and the principles that guide the criminal process in Brazil. The Constitution of the Republic adopted the adversarial system with this understanding being pacified by the Brazilian Supreme Federal Court. The non-prosecution agreement, introduced by Federal Law No. 13.964/2019 (Anti-Crime Law) in the Brazilian Criminal Procedure Code, is compatible with the consensual criminal justice perspective. Observing the assumptions and characteristics of the adversarial system and the criminal procedural principles, it is concluded that the ANPP does not violate them.

Author Biographies

Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, Ministério Público do Estado de Pernambuco

Mestrando em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Edimburgo.
Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco – MP/PE.

Willams Álvaro da Silva Bezerra, Advocacia

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU/Recife.
Advogado.

References

ANDRADE, Mauro Fonseca; BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Observações preliminares sobre o acordo de não persecução penal: da inconstitucionalidade à inconsistência argumentativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, RS, n. 37, dez. 2017. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/77401. Acesso em: 17 jul. 2021.

AVENA, Norberto. Processo Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo Penal. Rio de Janeiro: Campus: Elsevier, 2012.

BARROS, Francisco Dirceu. Acordos Criminais. Leme: JH Mizuno, 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 26 maio 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 11 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Site do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 2020a. Disponível em:https://bit.ly/3Sb7rne . Acesso em: 31 maio 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Diário Eletrônico do CNMP, Brasília, DF, 8 set. 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 26 maio 2021.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 nov. 1992. Disponível em: https://bit.ly/3Bm2Dpj. Acesso em: 26 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2013. Disponível em: https://bit.ly/3PBwTRf. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 26 maio 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Agravo Regimental no Habeas Corpus 191.124 Rondônia. Relator: ministro Alexandre de Moraes, 8 abr. 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 12 abr. 2021a. Disponível em: https://bit.ly/3vpYeOm. Acesso em: 11 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 Distrito Federal. PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE [...]. Relator: ministro Marco Aurélio, 7 nov. 2019b. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, [2019?]. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357342. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Declaratória de Constitucionalidade 44 Distrito Federal. PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE [...]. Relator: ministro Marco Aurélio, 7 nov. 2019c. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, [2019?]. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357598. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Declaratória de Constitucionalidade 54 Distrito Federal. Relator: ministro Marco Aurélio, 7 nov. 2019d. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, [2019?]. Disponível em: https://bit.ly/3S7zVOM. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.693 Bahia. CONSTITUCIONAL. SISTEMA CONSTITUCIONAL ACUSATÓRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO E PRIVATIVIDADE DA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA (CF, ART. 129, I). INCONSTITUCIONALIDADE DE PREVISÃO REGIMENTAL QUE POSSIBILITA ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE MAGISTRADO SEM VISTA DOS AUTOS AO PARQUET. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. PROCEDÊNCIA [...]. Relator: ministro Alexandre de Moraes, 11 out. 2018. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 29 out. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4173868. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Habeas Corpus 126.292 São Paulo. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE [...]. Relator: ministro Teori Zavascki, 17 fev. 2016. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 16 maio 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 11 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 195.725 São Paulo. Relator: ministro Alexandre de Moraes, 28 jan. 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 29 jan. 2021b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345503686&ext=.pdf. Acesso em: 26 maio 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.104 Distrito Federal. RESOLUÇÃO Nº 23.396/2013, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. INSTITUIÇÃO DE CONTROLE JURISDICIONAL GENÉRICO E PRÉVIO À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. SISTEMA ACUSATÓRIO E PAPEL INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO [...]. Relator: ministro Luís Roberto Barroso, 21 maio 2014. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, [2014?]. Disponível em: https://bit.ly/3oBdVOH. Acesso em: 26 maio 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Supremo Tribunal Federal, 2 fev. 2009. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 9 fev. 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula762/false. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRITO, Alexis Couto de; FABRETTI, Humberto Barrionuevo; LIMA, Marco Antônio Ferreira. Processo Penal Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de (org.). O Novo Processo Penal à Luz da Constituição: Análise Crítica do Projeto de Lei nº 156/2009 do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema Acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 183, p. 103-115, jul./set. 2009.

CUNHA, Rogério Sanches; SOUZA, Renee do Ó; BARROS, Francisco Dirceu; CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Acordo de Não Persecução Penal. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa; PINTO, Frederico de Lacerda da Costa. Supervisão, Direito ao Silêncio e Legalidade da Prova. Coimbra: Almedina, 2009.

DOTTI, René Ariel; SCANDELARI, Gustavo Britta. Acordos de Não Persecução e de Aplicação Imediata de Pena: o Plea Bargain Brasileiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 317, p. 5-7, abr. 2019. Disponível em: http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=150548. Acesso em: 12 jul. 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GODOY, Guilherme Augusto Souza; MACHADO, Amanda Castro; DELMANTO, Fabio Machado de Almeida. A Justiça Restaurativa e o Acordo de Não Persecução Penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 28, n. 330, p. 4-7, maio. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3JbAkvw. Acesso em: 10 jul. 2021.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

LEITE, Ana Carolina Medeiros; BARBOSA, João Batista Machado. A (in)Constitucionalidade do Acordo de Não Persecução Penal: Uma Análise do Art. 18 das Resoluções n° 181 e 183 do CNMP. Revista In Verbis, Natal, v. 24, n. 45, p. 61-82, jan./jun. 2019. Disponível em: http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=153145. Acesso em: 17 jul. 2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Lei Anticrime: Comentários à Lei nº 13.964/19: Artigo por Artigo. Salvador: Juspodivm, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: v. único. 8. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020.

LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal: Introdução Crítica. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

METZKER, David. Lei Anticrime (Lei 13.964/2019): Comentários às modificações no CP, CPP, LEP, Lei de Drogas e Estatuto do Desarmamento. São Paulo: Cia do eBook, 2020.

MOUGENOT, Edilson. Curso de Processo Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório: A Conformidade Constitucional das Leis Processuais Penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

Published

2022-07-29

How to Cite

DIAS KERSHAW, Gustavo Henrique Holanda; DA SILVA BEZERRA, Willams Álvaro. Acordo de não persecução penal (ANPP): instrumento de justiça criminal baseado no consenso e sua conformidade constitucional. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 113, n. 00, p. e022005, 2022. DOI: 10.22477/rdj.v113i00.763. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/763. Acesso em: 21 nov. 2024.