JURISPRUDENTIAL CONSIDERATIONS ON THE PRINCIPLE OF (RELATIVE) IMMUTABILITY AND THE RIGHT TO CHANGE THE CIVIL NAME.
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v113i00.821Keywords:
Direitos da personalidade, Nome civil, Princípio da imutabilidade relativa, Análise de casos do Superior Tribunal de JustiçaAbstract
ABSTRACT: This article aims to analyze the discipline of the civil name from the treatment given by the current jurisprudence of the Superior Court of Justice of Brazil to the principle of immutability. The subject is justified and has contextual relevance. The methodological technique to be used to address the problem outlined in the present study will be dogmatic research, based on national and on the jurisprudence of the STJ, as a Court of Precedent. The protection and regulation of the civil name are regulated in the Public Records Law, however, the principle of relative immutability, as can be seen from the study of cases cited in the logo of the work, has gradually been experiencing influxes of constitutional democratic values, revealing itself if, today, of a relative nature, suffering, within the scope of the constitutionalization of civil law, therefore, mitigation when considered in the light of the principle of human dignity.
References
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.708, de 18 de novembro de 1998. Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9708.htm. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2022a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses n. 80: Registros Públicos. Site do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 3 maio 2017a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2080%20-%20Registros%20P%C3%BAblicos. pdf. Acesso em: 1 abril 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (decisão monocrática). Agravo de Instrumento nº 989.812 – SP. Relator: ministro Fernando Gonçalves, 25 fev. 2008. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 7 mar. 2008. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=3726813&num_registro=200702818014&data=20080307. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 538.187 – RJ. [...] Retificação de registro civil. Alteração do prenome. Presença de motivos bastantes. Possibilidade. Peculiaridades do caso concreto [...]. Relatora: ministra Nancy Andrighi, 2 dez. 2004. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 21 fev. 2005. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200300499069&dt_publicacao=21/02/2005. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 605.708 – RJ. DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL APÓS A MAIORIDADE. ACRÉSCIMO DO SOBRENOME DOS PAIS DE CRIAÇÃO. ARTIGO 56 DA LEI Nº 6.015/73. ADMISSIBILIDADE [...]. Relator: ministro Castro Filho, 16 ago. 2007. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 5 ago. 2008. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200301998501&dt_publicacao=05/08/2008. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso especial nº 1.008.398 – SP. Direito civil. [...] cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana [...]. Relatora: ministra Nancy Andrighi, 15 out. 2009. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 18 nov. 2009a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200702733605&dt_publicacao=18/11/2009. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.041.751 – DF. CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA NELE FAZER CONSTAR O NOME DE SOLTEIRA DA GENITORA, ADOTADO APÓS O DIVÓRCIO – POSSIBILIDADE [...]. Relator: ministro Sidnei Beneti, 20 ago. 2009. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 3 set. 2009b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200800621758&dt_publicacao=03/09/2009. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.189.158 – RJ. REGISTRO CIVIL. NOME DE FAMÍLIA. SUPRESSÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE [...]. Relatora: ministra Nancy Andrighi, 14 fev. 2010. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 11 fev. 2011. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201000637342&dt_publicacao=11/02/2011. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.206.656 – GO. [...] UNIÃO ESTÁVEL. ALTERAÇÃO DO ASSENTO REGISTRAL DE NASCIMENTO. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE [...]. Relatora: ministra Nancy Andrighi, 16 out. 2012. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 11 dez. 2012a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201001415583&dt_publicacao=11/12/2012. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 1.217.166 – MA. [...] RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRENOME UTILIZADO PELA REQUERENTE DESDE CRIANÇA NO MEIO SOCIAL EM QUE VIVE DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DO REGISTRO DE NASCIMENTO - POSSE PROLONGADA DO NOME - CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE [...]. Relator: ministro Marco Buzzi, 14 fev. 2017. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 24 mar. 2017b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201001751731&dt_publicacao=24/03/2017. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.256.074 – MG. [...]REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO - PATRONÍMICO MATERNO - ACRÉSCIMO - POSSIBILIDADE - RESPEITO A ESTIRPE FAMILIAR [...]. Relator: ministro Massami Uyeda, 14 ago. 2012. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 28 ago. 2012b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100758080&dt_publicacao=28/08/2012. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.304.718 -SP. [...] O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro [...]. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 18 dez. 2014. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 5 fev. 2015a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201103048755&dt_publicacao=05/02/2015. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.323.677 – MA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DE SOBRENOME DO PAI [...]. Relatora: ministra Nancy Andrighi, 5 fev. 2013. Diário de Justiça eletrônico,Brasília, DF, 15 fev. 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200979571&dt_publicacao=15/02/2013. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3 Turma). Recurso Especial nº 1.330.404 – RS. [...] a simples ausência de convergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica, por si, não autoriza a invalidação do registro [...]. Relator: ministro Marco Aurélio Belizze, 5 fev. 2015. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 19 fev. 2015b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201201279511&dt_publicacao=19/02/2015. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 1.393.195 – MG. [...] Hipótese: Discussão acerca da possibilidade de retificação do sobrenome, depois de atingida a maioridade, para acrescentar matronímico que não fora transmitido à filha, mas por ela adotado como sobrenome durante o tempo em que esteve casada. Relator: ministro Marco Buzzi, 27 set. 2016. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 7 nov. 2016a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201302201540&dt_publicacao=07/11/2016. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.412.260 -SP. [...] RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NACIONALIDADE PORTUGUESA. NOVO PEDIDO. RETORNO AO STATU QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE [...]. Relatora: ministra Nancy Andrighi, 15 maio 2014. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 22 maio 2014. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201301426960&dt_publicacao=22/05/2014. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.417.598 – CE. [...]RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA E DA CORRESPONDENTE ALTERAÇÃO REGISTRAL [...]. Relator: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 17 dez. 2015. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 18 fev. 2016b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201303754208&dt_publicacao=18/02/2016. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.433.187 – SC. [...]FAMÍLIA. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO. DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. LAÇOS FAMILIARES ROMPIDOS. AUTONOMIA DE VONTADE [...]. Relator: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 26 maio 2015. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 2 jun. 2015c. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201400226941&dt_publicacao=02/06/2015. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 1.514.382 – DF. [...]AÇÃO DE SUPRESSÃO DE PRENOME. CONSTRANGIMENTO. COMPROVAÇÃO. PRENOME UTILIZADO NO MEIO SOCIAL E PROFISSIONAL DIVERSO DO CONSTANTE NO REGISTRO DE NASCIMENTO. PATRONÍMICOS. MANUTENÇÃO. PREJUÍZO A TERCEIROS. AUSÊNCIA. BOA-FÉ. ALTERAÇÃO DO NOME. JUSTO MOTIVO. RECURSO PROVIDO [...]. Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira, 1 set. 2020. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 27 out. 2020a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201500323442&dt_publicacao=27/10/2020. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.561.933 – RJ. [...] 2. Possibilidade de alteração do prenome na hipótese de exposição da pessoa a situações ridículas (art. art. 59, p. u., da Lei dos Registros Públicos) [...]. Relator: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 30 mar. 2018. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 23 abr. 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201500444061&dt_publicacao=23/04/2018. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 1.626.739 – RS. [...] observada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, admite-se a mudança do nome ensejador de situação vexatória ou degradação social ao indivíduo [...]. Relator: ministro Luis Felipe Salomão, 9 maio 2017. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 1 ago. 2017c. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602455869&dt_publicacao=01/08/2017. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.673.048 - RJ. [...] O nome da pessoa não é, pela legislação brasileira, fórmula imutável, podendo ocorrer em inúmeras situações, inclusive após o interessado atingir a maioridade civil, desde que se preserve os patronímicos dos ascendentes. A supressão de dois termos que não se confundem com os apelidos de família, e tampouco com o prenome (stricto sensu), não tem o condão de vulnerar a segurança e estabilidade das relações cíveis, mormente quando o autor é menor impúbere [...]. Relatora: ministra Nancy Andrighi, 8 ago. 2017. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 25 ago. 2017d. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201403113004&dt_publicacao=25/08/2017. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.715.806 - RJ. [...] UTILIZAÇÃO DE NOME CIVIL COMO MARCA. DIREITO DE PERSONALIDADE LATENTE [...]. Relator: ministro Marco Aurélio Belizze, 20 ago. 2019. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 28 ago. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201701819385&dt_publicacao=28/08/2019. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 1.729.402 - SP. [...] Hipótese: trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística [...]. Relator: ministro Marco Buzzi, 14 dez. 2021. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 1 fev. 2022b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201700938523&dt_publicacao=01/02/2022. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.860.649 - SP. [...] ALTERAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. LEI Nº 6.015/1973. PRENOME MASCULINO. ALTERAÇÃO. GÊNERO. TRANSEXUALIDADE. REDESIGNAÇÃO DE SEXO. CIRURGIA. NÃO REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. DIREITOS DE PERSONALIDADE [...]. Relator: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 12 maio 2020. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF 18 maio 2020b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201803358304&dt_publicacao=18/05/2020. Acesso em: 1 abril. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.878.298 - MG. [...] ADOÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE NOME AFETIVO, EM RELAÇÕES SOCIAIS E SEM ALTERAÇÃO DE REGISTRO, EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO [...]. Relator: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; Relatora para o acórdão: ministra Nancy Andrighi, 16 mar. 2021. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 26 abr. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202001358837&dt_publicacao=26/04/2021. Acesso em: 1 abr. 2022.
BRASÍLIO, Bruna; MARQUES, Vinícius Pinheiro. Retificação do nome civil em razão de abuso sexual. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, RS, v. 7, n. 42, p. 77-93, maio/jun. 2021.
CHALOUB, Luísa. O princípio da imutabilidade do nome civil e suas principais flexibilizações. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 185-212, jan./mar. 2021.
FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB. Salvador: JusPodivm, 2017a.
FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil: volume único. Salvador: JusPodivm, 2017b.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: Teoria e Prática. Salvador: JusPodivm, 2019.
OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. COSTA-NETO, João. Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
OLIVEIRA, José Lamartine Corrêa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira. O Estado de Direito e os direitos da personalidade. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo: RT, ano 7, v. 24. p. 349-368. jul./set. 2020.
OLIVEIRA, Júlio Moraes. Pontos controversos acerca do nome civil. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre: Magister, n. 22, p. 109-127, jan./fev. 2018.
RODRIGUES, Marcelo Guimarães. Do nome civil. Revista dos Tribunais, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 88, n. 765, p. 745, jul. 1999.
VITAL, Danilo. Direito à identidade indígena não pode ser limitado por registro civil, diz Salomão. Site Consultor Jurídico, São Paulo, SP, 21 jun. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jun-21/stj-julga-indigena-mudar-registro-civil-nome-etnico. Acesso em: 2 out. 2022.
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