Breve comparativo entre o juiz da investigação (Alemanha) e o juiz "das garantias" (Brasil)
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.640Resumo
O artigo apresenta uma análise, a título de direito comparado, entre o Ermittlungsrichter (juiz da investigação) do Código de Processo Penal alemão e o “juiz das garantias”, introduzido no Código de Processo Penal brasileiro (CPP) pela Lei Federal 13.964/2019. O principal propósito é examinar a repartição da competência penal originária, em nível de primeira instância, concomitantemente à competência recursal, e da competência funcional desses juízes nos respectivos sistemas processuais (Alemanha e Brasil). Para tanto, pautar-se-á pelo método de abordagem expositivo-qualitativa desses institutos jurídicos, embasado na literatura sobre a competência, o que, no restrito plano sistemáticonormativo, permitirá detectar as particularidades de cada um. Na conclusão, sustenta-se que a funcionalidade do juiz “das garantias” pode não surtir o benefício jurídico almejado, dada a extensão da competência que lhe fora outorgada dentro da complexidade de nossa estrutura judiciária.Referências
ALEMANHA. Die Strafprozessordnung mit EinführungsG, GerichtsverfassungsG, EGGVG, Jugendgerichtsgesetz, StraßenverkehrsGG [Código de Processo Penal, com a Lei de Introdução, Lei de Organização Judiciária, Lei de Introdução à Lei de Organização Judiciária, Lei Judiciária da Juventude e Lei de Trânsito]. 54. ed. Munique: C.H. Beck, Beck- Text im dtv, 2018.
ALEMANHA. Das Strafgesetzbuch [Código Penal], nova redação. Diário Oficial Federal. Berlin, Alemanha, 2018. Disponível em: https://www.gesetze-im-internet.de/stgb/index.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
ALEMANHA. Das Bundesverfassungsgericht [Corte Federal Constitucional]. Ester Senat [Primeiro Colegiado]. Decisão de 3 de março de 2004, 1 BvR 2378/98 e 1 BvR 1084/99. BVerfGE, n. 109, p. 279. = Neue Zeitschrift für Strafrecht = NStZ [Nova Revista para Direito Penal]. Frankfurt am Maim: C.H. Beck, 2004, p. 999. Disponível em: http://bverfg.de/e/rs20040303_1bvr237898.html. Acesso em: 28 jun. 2020.
ALEMANHA. Das Bundesverfassungsgericht. Ester Senat. Decisão de 19 de março de 1959, 1 BvR 295/58. BVerfGE n. 9, p. 223. = Neue juristische Wochenschrift = NJW [Nova revista jurídica semanal]. Munique: C.H. Beck, 1959, p. 871. Disponível em: http://dejure.org/1959, 15. Acesso em: 28 jun. 2020.
ALEMANHA. Das Bundesgerichtshof [Corte Federal de Justiça]. Decisão de 7 de julho de 2010, 5 STR 555/09, n. 36, p. 14= Strafverteidiger = StV [Revista do Defensor Penal]. Köln: Luchterhand, 2011, p. 463, 466. Disponível em: http://juris.bundesgerichtshof.de/cgi-bin/rechtsprechung/document.py?Gericht=bgh&Art=en&az=5%20StR%20555/09. Acesso em: 28 jun. 2020.
ALEMANHA. Das Bundesgerichtshof. Decisão de 10 de dezembro de 1997, 3 StR 250/97, n. 12, p. 3. = Neue juristische Wochenschrift = NJW [Nova revista jurídica semanal]. Munique: C.H. Beck, 1998, p. 1163. Disponível em: htpps://hrr-strafrecht.de/hrr/3/97/3-250-97.php3. Acesso em: 28 jun. 2020.
ALEMANHA. Das Oberlandsgericht, Düsseldorf [Tribunal Superior de Estado, Düsseldorf]. Decisão de 5 de junho de 1989, OGs 12/89, p. 12. = Neue Zeitschrift für Strafrecht = NStZ [Nova Revista para Direito Penal]. Frankfurt am Maim: C.H. Beck, 1990, p. 144. Disponível em: http://dejure.org/1989, 3423. Acesso em: 28 jun. 2020.
ALEMANHA. Das bayerische Oberlandsgericht = BayOBLG [Tribunal Superior do Estado Bávaro]. Decisão de 8 de fevereiro de 1985 – Rreg. 2 St 165/84, p. 165. = Monatsschrift für deutsches Recht = MDR [Revista Mensal para o Direito Alemão]. Köln: Dr. Otto Schmidt, 1985, p. 606. Disponível em: http://dejure.org/1985, 1455. Acesso em: 28 jun. 2020.
ALEMANHA. Das Landgericht, Freiburg [Tribunal de Estado, Freiburg]. Decisão de 26 de outubro de 1992, VI Qs 25/92, p. 25. = Neue Zeitschrift für Strafrecht = NStZ [Nova Revista para Direito Penal]. Frankfurt am Main: C.H. Beck, 1993, p. 146, 148. Disponível em: http://dejure.org/1992, 8366. Acesso em: 28 jun. 2020.
ALEMANHA. Das Landgericht, Köln [Tribunal de Estado, Colônia]. Decisão de 26 de junho de 1995, - 107 Qs 144/95, p. 144. = Monatsschrift für deutsches Recht = MDR [Revista Mensal para o Direito Alemão]. Köln: Dr. Otto Schmidt, 1996, p. 192. Disponível em: https://dejure.org/1995, 8933. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8038.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9099.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11340.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11343.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis n.s 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12694.htm. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.htm. Acesso em: 28 jun.
BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 428. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 13 maio 2010. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 528. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 18 maio 2015. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Quarto Agravo Regimental no Inquérito n. 4.435/ DF. COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ELEITORAL – CRIMES CONEXOS. Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – inteligência dos artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal. Relator: ministro Marco Aurélio, 14 mar. 2019. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 20 ago. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur408922/false. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298/DF. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS. REGRA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 31 jan. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1060157/false. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 702. A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. Diário de Justiça. Brasília, DF, 9 out. 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=702.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Diário de Justiça. Brasília, DF, 9 out. 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=704.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas. Acesso
em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 721. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Diário de Justiça. Brasília, DF, 9 out. 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=721.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas. Acesso em: 28 jun. 2020.
BURHOFF, Detlef. Handbuch für das strafrechtliche Ermittlungsverfahren [Manual para o procedimento investigativo penal]. 4. ed. Münster: ZAP, 2006.
DELMAS-MARTY, Mireille. Processos Penais da Europa. Tradução: Fauzi Hassan Choukr. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
EISENBERG, Ulrich. Beweisrecht der StPO–Spezialkommentar [Direito à prova do CPP – Comentário Especial]. 6. ed. Munique: C.H. Beck, 2008.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Processual Penal. 1. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2004 (reimpressão).
GÖBEL, Klaus. Strafprozess, Handbuch der Rechtspraxis [Processo Penal - Manual da prática jurídica]. 7. ed., Munique: C.H. Beck, 2009.
GRECO, Luís. Strafprozesstheorie und materielle Rechtskraft [Teoria do Processo Penal e Coisa Julgada Material]. 1. ed. Berlin: Duncker & Humblot, 2015. v. 257.
KARAM, Maria Lúcia. Competência no Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
KÜHNE, Hans-Heiner. Strafprozessrecht [Direito Processual Penal]. 7. ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2007.
LOPES JR., Aury. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. 1. ed. Campinas: BookSeller, 1997. v. I.
MARQUES, José Frederico. Da Competência em Matéria Penal. 1. ed. atual. Campinas: Millennium, 2000.
MEYER-GOßNER, Lutz; SCHMITT, Bertram. Strafprozessordnung – Kommentare [Código de Processo Penal – Comentários]. 61. ed. Munique: C.H. Beck, 2018.
MONSEN, Carsten; GRÜTZNER, Thomas. Wirtschaftsstrafrecht, Handbuch für die Unternehmens – und Anwaltspraxis [Direito Penal Econômico – Manual para a prática empresarial e advocatícia]. 1. ed. Munique: C.H. Beck, 2013.
ROXIN, Claus; SCHÜNEMANN, Bernd. Strafverfahrensrecht [Direito de procedimento penal]. 26. ed. Munique: C.H. Beck, 2009.
SCHROEDER, Friedrich-Christian. Strafprozessrecht [Direito Processual Penal]. 4. ed. Munique: C.H. Beck, 2007.
VOLK, Klaus; ENGLÄNDER, Armin. Grundkurs StPO [Curso Básico do Código de Processo Penal]. 8. ed. Munique: C.H. Beck, 2013.
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