O BR do Mar

análise regulatória da solução de uma “falsa falha” de mercado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.970

Palavras-chave:

Br do mar. Cabotagem. Políticas públicas. Modelo regulatório. Falha de mercado.

Resumo

O presente artigo procede a um exame teórico acerca do novo marco legal do transporte por cabotagem, instituído pela Lei 14.301, de 2022 (Programa “BR do Mar”). Objetivo: o objetivo da nova legislação é ampliar a participação deste modal na matriz de transporte brasileira. A justificativa para o exame empreendido foi a de que o novo marco setorial promove uma abertura ao mercado externo sem precedentes e o fato de que, por ser um diploma muito recente, o seu exame pela doutrina é oportuno. Apresentando os dados do setor, procurou-se demonstrar com o estudo que o novo marco legal parte de uma falsa premissa, a suposta falta de embarcações para a operação no setor. Conclusão: ataca assim uma “falsa falha” de mercado, o que pode comprometer o seu objetivo final, concluindo que os obstáculos que impedem a ocorrência de taxas mais elevadas de crescimento desse modal estariam relacionados a uma baixa demanda pela cabotagem por parte dos embarcadores de carga. Esses obstáculos seriam externos ao setor, embora com inferência sobre ele, e dessa forma, a liberalização promovida pelo novo marco legal não alcançaria o objetivo almejado. Método: utilizou-se uma metodologia de pesquisa qualitativa quanto à abordagem e básica quanto à natureza, com objetivo exploratório e procedimentos bibliográfico e documental.

Biografia do Autor

Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr, Advocacia

Doutorando em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-Rio. Advogado e jornalista.

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Publicado

2025-01-10

Como Citar

VIEIRA FERREIRA DE MELLO JR, Nilson. O BR do Mar: análise regulatória da solução de uma “falsa falha” de mercado. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 115, n. 00, p. e024007, 2025. DOI: 10.22477/rdj.v115i00.970. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/970. Acesso em: 21 jan. 2025.