O BR do Mar
análise regulatória da solução de uma “falsa falha” de mercado
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.970Palavras-chave:
Br do mar. Cabotagem. Políticas públicas. Modelo regulatório. Falha de mercado.Resumo
O presente artigo procede a um exame teórico acerca do novo marco legal do transporte por cabotagem, instituído pela Lei 14.301, de 2022 (Programa “BR do Mar”). Objetivo: o objetivo da nova legislação é ampliar a participação deste modal na matriz de transporte brasileira. A justificativa para o exame empreendido foi a de que o novo marco setorial promove uma abertura ao mercado externo sem precedentes e o fato de que, por ser um diploma muito recente, o seu exame pela doutrina é oportuno. Apresentando os dados do setor, procurou-se demonstrar com o estudo que o novo marco legal parte de uma falsa premissa, a suposta falta de embarcações para a operação no setor. Conclusão: ataca assim uma “falsa falha” de mercado, o que pode comprometer o seu objetivo final, concluindo que os obstáculos que impedem a ocorrência de taxas mais elevadas de crescimento desse modal estariam relacionados a uma baixa demanda pela cabotagem por parte dos embarcadores de carga. Esses obstáculos seriam externos ao setor, embora com inferência sobre ele, e dessa forma, a liberalização promovida pelo novo marco legal não alcançaria o objetivo almejado. Método: utilizou-se uma metodologia de pesquisa qualitativa quanto à abordagem e básica quanto à natureza, com objetivo exploratório e procedimentos bibliográfico e documental.
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