A competência do TJDFT no território federal
virtualidade e eficiência da prestação jurisdicional
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v116i00.1026Palavras-chave:
Territórios. Jurisdição. Tjdft. Eficácia.Resumo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui competência que destoa daquela atribuída aos tribunais estaduais no Brasil. Ele guarda ordinariamente competência sobre eventuais e futuros territórios federais, conforme previsto no direito constitucional. Objetivo: em termos amplos, o estudo objetiva destrinchar a classificação dessa competência, uma vez que remota e diferida; ainda, a pesquisa busca responder como a prestação jurisdicional cumpriria sua eficácia diante das distâncias que podem se apresentar entre os territórios federais e o grau recursal pertinente, sob o prisma dos jurisdicionados. As técnicas de descentralização administrativa que porventura se encontrem no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aliadas à prestação remota de jurisdição, podem, para tanto, enfrentar desafios diante das necessidades de casos específicos e da exigência de presença física de atores do processo. Por fim, a pesquisa trará o regime de funcionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e da Justiça Federal nos territórios federais, de modo a fazer cumprir a delimitação dada pela Constituição Federal. A estrutura dos órgãos citados, no espaço proposto, traz medidas de jurisdição cuja competência é singular no Brasil. Método: nesse contexto indicado, a pesquisa adota método dedutivo de averiguação, concentrando-se em doutrina e substrato normativo, reconhecendo desde já que a doutrina e a jurisprudência brasileiras sobre os territórios federais não são robustas. Conclusão: à conclusão, alcança-se uma concentração de soluções dos aspectos de atuação do tribunal em tela sobre os territórios federais, acompanhada de seus aspectos singulares.
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