Revisitando a jurisprudência do supremo tribunal federal em matéria de reserva de identidade de denunciantes

Autores

  • Marcio Camargo Cunha Filho

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.28

Resumo

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ilícita a prática da reserva de identidade
do denunciante. Desde então, este posicionamento tem sido amplamente aceito pelas instituições
brasileiras, não suscitando maiores discussões ou críticas. Argumento que o advento da Lei de Acesso
à Informação (Lei n. 12.527/11) nos obriga a uma mudança de interpretação com relação ao tema, em
especial, porque a Lei protege informações pessoais sensíveis por até cem anos, independentemente
de classificação. Há ainda outros argumentos que permitem rever o posicionamento do Supremo
Tribunal Federal, como a proteção da confiança e o princípio da proporcionalidade.

Biografia do Autor

Marcio Camargo Cunha Filho

Bacharel em Direito e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul.
Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília.
Controladoria-Geral da União.

Referências

BRASIL. Controladoria-Geral da União, pedido de acesso à informação de n. 60502.003136/2013-75. Diário Oficial

da União 2013; 26 ago.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Instrução Normativa Conjunta n. 01 da Ouvidoria-Geral da União e da

Corregedoria-Geral da União. Diário Oficial da União 2014; 24 jun.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União 1988; 5 out.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 955.031/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi. Diário de Justiça

da União, 2012; 20 mar.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 71.373, Rel. Min. Marco Aurélio. Diário de Justiça 1996; 22

nov.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário em Mandado de Segurança n. 6.183/MG, Rel. Min. Ruy

Rosado de Aguiar. Diário de Justiça da União 1995; 18 dez.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n. 24.405/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado pelo

Tribunal Pleno. Diário Oficial da União 2003; 03 dez.

BRASIL. Congresso Senado Federal. Resolução n. 16, de 14 de março. Diário Oficial da União 2006; 14 mar.

CHILE, Consejo para la Transparencia. Amparo A91-09, Decisão de 14 agosto de 2009, Considerando 6. Disponível

em http://www.consejotransparencia.cl/.

COLOMBIA. Corte Constitucional da Colômbia. Sentença T-1025/07, de 03 de dezembro de 2007. Disponível em

www.corteconstitucional.gov.co.

CUNHA FILHO, Marcio C; XAVIER, Vitor César Silva. Lei de Acesso à Informação: teoria e prática. Rio de Janeiro,

Lumen Iures, 2014.

MENDEL, Toby. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. Brasília, Unesco.

MENDES, Gilmar.; BRANCO, Paulo; COELHO, Inácio [3ª ed]. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed.

Saraiva, 2008.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado, parte geral, Tomo I. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais,

MOREIRA, Egon Bockmann. Processo Administrativo: Princípios Constitucionais e a Lei 9.784/1999. São Paulo:

Editora Malheiros, 2007.

RIZZARDO, Arnaldo. Parte Geral do Código Civil. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2008 (p. 151).

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo Bancário. Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da

Arbitragem, v. 14, n. 14, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: Dignidade da Pessoa Humana,

Direitos Fundamentais e Proibição de Retrocesso Social no Direito Constitucional Brasileiro. In: ANTUNES,

Cármen Lúcia (Org.). Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

SOUZA, Marcio Luis Dutra. O princípio da boa-fé na administração pública e sua repercussão na invalidação

administrativa. Revista da AGU, v. 11, n. 32, p. 199–244, abr./jun., 2012.

VOLTA, Mario; DONEDA, Danilo. Proteção de dados pessoais como limite ao acesso à informação e seu tratamento

posterior. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARGOS, José Antônio Montilla; RUARO, Regina Linden (coord). Acesso à

informação como direito fundamental e dever estatal. Porto Alegre, Editora Livraria do Advogado, 2016.

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Publicado

2017-03-15

Como Citar

CUNHA FILHO, Marcio Camargo. Revisitando a jurisprudência do supremo tribunal federal em matéria de reserva de identidade de denunciantes. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 2, p. 231–239, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v107i2.28. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/28. Acesso em: 24 abr. 2024.