Estado de coisas inconvencional ambiental e o Supremo Tribunal Federal na promoção do constitucionalismo transformador
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.856Palavras-chave:
Estado de coisas inconstitucional. Estado de coisas inconvencional. Supremo tribunal federal. Constitucionalismo transformador.Resumo
Objetivo: o presente artigo tem por objetivo analisar o papel do Supremo Tribunal Federal –STF na promoção de um constitucionalismo transformador no contexto da omissão inconstitucional e inconvencional do Estado brasileiro na implementação de políticas ambientais. Campo de estudo: partindo do pressuposto da legitimidade que o tribunal constitucional possui para empreender leitura emancipatória e transformadora da Constituição, torna-se necessário o debate sobre o estado de coisas inconstitucional e inconvencional para o âmbito das políticas ambientais adotadas pelo Brasil levando em consideração a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760. Método: do ponto de vista metodológico, adotou-se o método hipotético-dedutivo e utilizou-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Resultado: o Estado de Coisas Inconstitucional – ECI é mecanismo estrutural legítimo na busca de remediar situações em que há falhas estruturais nas políticas ambientais e violação massiva e sistemática dos direitos fundamentais de número indeterminado de pessoas causados por omissão estatal, e em que há litígios estruturais que demandam soluções interinstitucionais; além de inconstitucional, há um estado de coisas inconvencional nas políticas ambientais brasileiras por contrariar diversas normas e tratados internacionais de proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos. Conclusão: o STF, como guardião da Constituição, deve atuar em favor de um constitucionalismo transformador em prol dos direitos fundamentais.
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