Deveres cooperativos das partes

as partes têm um dever de expor precedentes desfavoráveis?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.869

Palavras-chave:

Processo civil. Princípio da cooperação. Precedentes. Deveres cooperativos. Dever de candura.

Resumo

Objetivo: este trabalho analisa se o modelo de processo civil cooperativo ou o próprio princípio da cooperação positivado no Código de Processo Civil impõe um dever de candura às partes, como sugerido em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, e a exemplo do direito processual estadunidense. Método: neste estudo se faz breve incursão no direito americano, para apreender a noção do dever de candura, e bem assim se discute a relação entre precedentes e modelo cooperativo de processo. Resultado: ao final, conclui-se que, apesar de toda a pauta ética adotada pelo Código de
Processo, não há no direito brasileiro um dever das partes de auxiliar a corte expondo precedentes desfavoráveis às próprias pretensões, tendo em conta inclusive a falta de previsão legal para punir esta conduta.

Biografia do Autor

Luiz Henrique Pandolfi Miranda, Procuradoria Regional Federal da 2ª Região

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Procurador-federal da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região.

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Publicado

2023-05-15

Como Citar

PANDOLFI MIRANDA, Luiz Henrique. Deveres cooperativos das partes : as partes têm um dever de expor precedentes desfavoráveis?. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, n. 00, p. e023002, 2023. DOI: 10.22477/rdj.v114i00.869. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/869. Acesso em: 21 nov. 2024.