Deveres cooperativos das partes

as partes têm um dever de expor precedentes desfavoráveis?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.869

Palavras-chave:

Processo civil. Princípio da cooperação. Precedentes. Deveres cooperativos. Dever de candura.

Resumo

Objetivo: este trabalho analisa se o modelo de processo civil cooperativo ou o próprio princípio da cooperação positivado no Código de Processo Civil impõe um dever de candura às partes, como sugerido em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, e a exemplo do direito processual estadunidense. Método: neste estudo se faz breve incursão no direito americano, para apreender a noção do dever de candura, e bem assim se discute a relação entre precedentes e modelo cooperativo de processo. Resultado: ao final, conclui-se que, apesar de toda a pauta ética adotada pelo Código de
Processo, não há no direito brasileiro um dever das partes de auxiliar a corte expondo precedentes desfavoráveis às próprias pretensões, tendo em conta inclusive a falta de previsão legal para punir esta conduta.

Biografia do Autor

Luiz Henrique Pandolfi Miranda, Procuradoria Regional Federal da 2ª Região

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Procurador-federal da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região.

Referências

ALVIM, Arruda; GUEDES, Clarissa Diniz. Princípio do contraditório, cooperação e direito probatório. Revista de Processo, São Paulo, v. 304, ano 45, p. 17-37, jun. 2020.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 240.

AMERICAN BAR ASSOCIATION. Model Rules of Professional Conduct. Site da American Bar Association, [s.l], 2023. Disponível em: https://bit.ly/3BtYlei. Acesso em: 13 ago. 2022.

AURELLI, Arlete Inês; ANDRIOTTI, Rommel. Princípio da cooperação no Código de Processo Civil de 2015. Revista de Processo, São Paulo, v. 322, ano 46, p. 41-72, dez. 2021.

BUCKLO, Elaine. The Temptation Not to Disclose Adverse Authority. Litigation, [s.l], v. 40, n. 2, p. 26-29, 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança nº 34477-DF. Relator: Ministro Og Fernandes, 21 jun. 2022. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 27 jun. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3pIJR7N. Acesso em: 13 ago. 2022.

CABRAL, Antonio do Passo. O contraditório como dever e a boa-fé processual objetiva. Revista de Processo, São Paulo, v. 30, n. 126, p. 59-81, ago. 2005.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Das normas fundamentais do processo civil. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. (coord.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CASTRO, Lauro Alves de. Princípio da cooperação e a fundamentação analítica no CPC/2015: Das decisões às postulações. Salvador: JusPodivm, 2021.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, v. 36, n. 198, p. 213-226, ago. 2011.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade no Processo Civil. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 57, p. 167-172, jul./set. 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

FLOYD, Daisy Hurst. Candor versus advocacy: Courts’ use of sanctions to enforce the duty of candor toward the tribunal. Georgia Law Review, University of Georgia: [Athens, Georgia], v. 29, n. 4, p. 1035-1074, 1995. Disponível em: https://bit.ly/3W7QZ9D. Acesso em: 13 ago. 2022.

GILMORE, Angela. Self-inflicted wounds: The duty to disclose damaging legal authority. Cleveland State Law Review, Cleveland State University: [Cleveland, Ohio], v. 43, n. 2, p. 303-318, 1995. Disponível em: Self-Inflicted Wounds: The Duty to Disclose Damaging Legal Authority (csuohio.edu). Acesso em: 13 ago. 2022.

LEGAL INFORMATION INSTITUTE. Cornell Law School. Wex Toolbox. [S.l.], [20--?]. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/wex/officer_of_the_court. Acesso em: 13 ago. 2022.

MADUREIRA, Claudio. Fundamentos do novo processo civil brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. Revista de Processo, São Paulo, v. 34, n. 172, p. 175-232, jun. 2009.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: Do modelo ao princípio. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes obrigatórios. 7. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2022. Disponível em: https://tmsnrt.rs/3LYW13O. Acesso em: 13 ago. 2022.

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. Disponível em: https://tmsnrt.rs/3W7UFZ7. Acesso em: 13 ago. 2022.

NERY JÚNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. Stare decisis vs direito jurisprudencial. In: FREIRE, Alexandre et al. Novas tendências do processo civil: Estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2013.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. O juiz e o princípio do contraditório. Revista de Processo, São Paulo, v. 71, p. 31–38, jul./set. 1993.

STRASSER, Alan. Candor toward the tribunal: the duty to cite adverse authority. Site American BAR Association, Practice Points, [s.l.], 27 jan. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3W3sTNx. Acesso em: 13 ago. 2022.

STRECK, Lenio; DELFINO, Lucio; BARBA, Rafael Giorgio Dalla; LOPES, Ziel Ferreira. A cooperação processual do novo CPC é incompatível com a Constituição. Site Consultor Jurídico, São Paulo, 23 dez. 2014. Disponível em: https://bit.ly/2v8qS6J. Acesso em: 19 jul. 2022.

STRECK, Lenio Luiz; RAATZ, Igor. A teoria dos precedentes à brasileira entre o solipsismo judicial e o positivismo jurisprudencialista ou “de como o mundo (não) é um brechó”. Revista de Processo, São Paulo, v. 41, n. 262, p. 379-411, dez. 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: Lei 13.105, de 16.03.2015: Fundamentos e sistematização. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Gen, 2016.

UNITED STATES SUPREME COURT. Federal Rules Of Civil Procedure. Washington, 1 dez. 2020. Disponível em:

https://www.uscourts.gov/sites/default/files/federal_rules_of_civil_procedure_-_december_2020_0.pdf. Acesso em: 13 ago. 2022.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. Precedentes (treat like cases alike) e o novo Código de Processo Civil: universalização e vinculação horizontal como critérios de racionalidade e a negação da “jurisprudência persuasiva” como base para uma teoria e dogmática dos precedentes no Brasil. Revista de Processo, São Paulo, v. 39, n. 235, p. 293-349, set. 2014.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O Ministério Público e as normas fundamentais do direito processual civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 68, p. 147-209, abr./jun. 2018.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O princípio da cooperação e o Código de Processo Civil: Cooperação para o processo. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; FARIA, Juliana Cordeiro de; MARX NETO, Edgard Audomar; NORATO, Ester Camila Gomes (org.). Processo civil contemporâneo: Homenagem aos 80 anos do professor Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

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Publicado

2023-05-15

Como Citar

PANDOLFI MIRANDA, Luiz Henrique. Deveres cooperativos das partes : as partes têm um dever de expor precedentes desfavoráveis?. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, n. 00, p. e023002, 2023. DOI: 10.22477/rdj.v114i00.869. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/869. Acesso em: 22 nov. 2024.