DIGITAL CULTURE AND ADMINISTRATIVE CONTRACTS

A CRITICISM OF ART. 95 OF LAW No. 14,133/2021

Authors

DOI:

https://doi.org/10.64544/rdj.v116i00.1058

Keywords:

Cultura digital. Documentos digitais. Contrato administrativo. Instrumento do contrato. Administração pública.

Abstract

This article brings together elements for a critical analysis of art. 95 of Law No. 14,133/2021 (which determines the drawing up of an administrative contract instrument), in comparison with the current scenario of digital culture and the adoption of digital documents by the Public Administration. Carried out using the hypothetical-deductive method, the research hypothesizes that the legal requirement to formalize an administrative contract instrument is out of step with the emerging digital culture in society and, from a legal perspective, is an obsolete measure to regulate relationships contractual agreements between the State and individuals. As a result, the article presents elements that confirm the proposed hypothesis. Although legally required, the drawing up of a specific contractual instrument appears to be obsolete, as the conditions that define and guide the contract appear in the bidding notice (or in the act that authorizes direct contracting) together with the winning proposal, information that, in digital media, can be managed, without the need for consolidated reproduction.

Author Biographies

Rafael Jasper Cunha da Silva, Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina

Mestrando em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.
Procurador do Estado de Santa Catarina.

Alejandro Knaesel Arrabal, FURB - Universidade Regional de Blumenau

Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.
Professor e pesquisador da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.

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Published

2025-09-26

How to Cite

JASPER CUNHA DA SILVA, Rafael; KNAESEL ARRABAL, Alejandro. DIGITAL CULTURE AND ADMINISTRATIVE CONTRACTS: A CRITICISM OF ART. 95 OF LAW No. 14,133/2021. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 116, n. 00, p. e025003, 2025. DOI: 10.64544/rdj.v116i00.1058. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1058. Acesso em: 2 oct. 2025.