A maternidade de substituição e o conflito de presunção de maternidade certa
estudo de casos
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v108i1.33Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar a relatividade da presunção de maternidade certa, conhecida como “mater semper certa est”, no caso de maternidade de substituição. Para tanto, serão demonstradas as mudanças ocorridas na estrutura familiar, como a liberdade de planejamento familiar, estabelecida na Constituição Federal, dentre outras advindas da evolução científica. Posteriormente, conceitua-se a maternidade de substituição, elucidando seus aspectos jurídicos, sob a perspectiva do direito comparado, além de todos os procedimentos médicos necessários. Por fim, será feito um estudo de casos. O primeiro é conhecido como o caso do “Baby M.”, julgado na Suprema Corte de New Jersey, que foi escolhido em razão da discussão jurídica sobre a definição da maternidade, na hipótese de barriga de aluguel. No segundo caso, será falado sobre o registro civil no processo nº 104.323/2009, decidido pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, escolhido também com a finalidade de analisar a definição da maternidade, mas, nesse caso, na prática de cessão temporária de útero para gestação de uma criança encomendada por outro casal, seja de forma onerosa ou gratuita.
Palavras-chave: Direito Civil. Presunção de maternidade certa. Maternidade de substituição. Estudo de casos. Resolução nº 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina.
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