O estereótipo de mulher utilizado como paradigma na interpretação do direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v112i00.621

Palavras-chave:

Mulher. Gênero. Hermenêutica. Direito.

Resumo

Objetivo: o escopo da presente pesquisa é investigar quais mulheres encontram efetiva proteção de seus direitos e quais são excluídas, analisando se a obediência ao padrão de comportamento socialmente esperado é colocada como condição para garantia de direitos. Para tanto, inicialmente, busca-se estabelecer a definição que será adotada para determinados conceitos que serão utilizados no presente artigo, no intuito de garantir a correta compreensão da tese defendida. Com base em estudos feministas acerca dos conceitos de sexo, gênero e androcentrismo, tendo como marco teórico Tereza de Lauretis e Alda Facio, procura-se estabelecer as diferenças de valor atribuídas ao homem e à mulher. Analisa-se ainda a Mulher como fenômeno mitológico do patriarcado e sua diferença para as mulheres reais e para a mulher, categoria de análise para estudo de gênero. Diante dessas constatações, propõe-se que se investigue quem seria a mulher considerada pela norma e como realizar uma correta interpretação com perspectiva de gênero. Método: utiliza-se o método dedutivo, estudo bibliográfico e análise de leis. Resultado: os resultados obtidos dão conta de que é essencial a utilização do gênero como parâmetro interpretativo para garantir a correta perspectiva no emprego do princípio da igualdade.

Biografia do Autor

Juliana Paiva Costa Samões, Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado da Bahia (BA)

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Servidora Pública.

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Publicado

2021-11-26

Como Citar

SAMÕES, Juliana Paiva Costa. O estereótipo de mulher utilizado como paradigma na interpretação do direito. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 112, n. 00, p. e021013, 2021. DOI: 10.22477/rdj.v112i00.621. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/621. Acesso em: 28 mar. 2024.