O decidir e a justiça
a teoria Jurídica de Jack Balkin e sua intrínseca fragilidade
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.1030Palavras-chave:
Coerência jurídica. Desconstrução. Interpretação jurídica. Justiça transcendente. Jurisprudencialismo.Resumo
Método: o presente trabalho se propõe, pelo método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica de artigos e livros, a apresentar e analisar criticamente a teoria metodológico-jurídica de Jack Balkin, que se dispôs a estudar a desconstrução derridiana dentro do âmbito jurídico, com o intuito de criar sua própria teoria acerca de uma desconstrução transcendental. Primeiramente, abordar-se-á acerca da compreensão jurídica, para, a seguir, analisar a ideia de coerência jurídica. Para isso, não será olvidado o ponto de vista de Balkin acerca da utópica neutralidade jurídica e da importância de estudar o sujeito durante o momento da interpretação. Em continuidade, abordar-se-á a ideia de justiça transcendental como elemento essencial para o autor, bem como as oposições em ninho, que se apresentam como relevantes ferramentas para o ato de interpretar um texto jurídico. Objetivo: objetiva-se, através do presente estudo, verificar a inviabilidade e a (in)congruência da teoria jurídica balkiniana, buscando-se demonstrar e concluir, sob um viés crítico, a importância de valorizar uma autonomia do direito que não se mostre como vulnerável diante de elementos políticos e ideológicos. Conclusão: tais críticas serão baseadas e fundamentadas nos estudos de Castanheira Neves, através de um estudo comparativo, chegando-se à conclusão da necessidade de uma interpretação jurídica que não seja alvo de instrumentalização autoritária pelo sujeito intérprete.
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