O abandono afetivo na jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.202Abstract
Acerca do tema “abandono afetivo”, pode-se dizer que a jurisprudência espelha as conclusões da doutrina? Ao ser mencionado que existe direito à obtenção de indenização por abandono afetivo, tal se vê na prática? O escopo deste trabalho é fazer uma análise da jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, para compreender como o tema é visto pelas cortes de justiça. A relevância do tema se sobressai na medida em que, com a vigência do Código de Processo Civil, deve haver uma coesão da jurisprudência, daí a importância de seu estudo e conhecimento. Ao final da pesquisa, chega-se a conclusão de que a jurisprudência afasta-se da doutrina, bem como que a maioria dos julgados analisados apontam no sentido da improcedência dos pedidos de indenização, sendo uma das maiores causas de improcedência a prescrição. Foi identificado que a perícia é critério basilar para que se tenha por configurado o nexo de causalidade para fins de caracterização do direito à indenização. Percebeu-se que o pai é o único a integrar o polo passivo da demanda, bem como que as mulheres-juízas são mais tendentes a julgar procedentes os pedidos do que os homens-juízes.Downloads
Additional Files
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2018 Revista de Doutrina e Jurisprudência
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista de Doutrina Jurídica – RDJ, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.