O abandono afetivo na jurisprudência

Autores

  • Fabrício Ramos Ferreira Centro Universitário IESB. Doutorando UnB.
  • Aliny Modesto Moura Vieira Centro Universitário IESB.

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v109i2.202

Resumo

Acerca do tema “abandono afetivo”, pode-se dizer que a jurisprudência espelha as conclusões da doutrina? Ao ser mencionado que existe direito à obtenção de indenização por abandono afetivo, tal se vê na prática? O escopo deste trabalho é fazer uma análise da jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, para compreender como o tema é visto pelas cortes de justiça. A relevância do tema se sobressai na medida em que, com a vigência do Código de Processo Civil, deve haver uma coesão da jurisprudência, daí a importância de seu estudo e conhecimento. Ao final da pesquisa, chega-se a conclusão de que a jurisprudência afasta-se da doutrina, bem como que a maioria dos julgados analisados apontam no sentido da improcedência dos pedidos de indenização, sendo uma das maiores causas de improcedência a prescrição. Foi identificado que a perícia é critério basilar para que se tenha por configurado o nexo de causalidade para fins de caracterização do direito à indenização. Percebeu-se que o pai é o único a integrar o polo passivo da demanda, bem como que as mulheres-juízas são mais tendentes a julgar procedentes os pedidos do que os homens-juízes.

Biografia do Autor

Fabrício Ramos Ferreira, Centro Universitário IESB. Doutorando UnB.

Doutorando em Direito pela UnB. Mestre em Desenvolvimento Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS/UnB). Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pelo CDS/UnB) e graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA).

Aliny Modesto Moura Vieira, Centro Universitário IESB.

Mestranda em Direito, pelo Centro Universitário IESB. Pós-graduada em direito processual civil e em direito militar, ambas pela Universidade Cândido Mendes, e graduada em Direito pelo Centro Universitário IESB. Estudante de direito militar e processo civil e desenvolve pesquisas na área cível e militar.

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Publicado

2018-09-21

Como Citar

FERREIRA, Fabrício Ramos; VIEIRA, Aliny Modesto Moura. O abandono afetivo na jurisprudência. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 109, n. 2, p. 173–195, 2018. DOI: 10.22477/rdj.v109i2.202. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/202. Acesso em: 24 nov. 2024.