Caminhando em rumos opostos
o falecimento da recomendação 44 do CNJ em âmbito judicial
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.30Abstract
Ressocialização é a chave-mestra do processo executório. Em nada é eficaz a execução penal que,em vez de primar pela lapidação ou aperfeiçoamento do comportamento do reeducando e por sua
conscientização acerca do necessário para o convívio social, opta por efetivar apenas a disposição
condenatória referente à privação da liberdade do condenado. Logo, com vistas a atender a pedra
fundamental da execução penal, o Estado instituiu mecanismos de incentivo àqueles que, na sociedade,
se encontram marginalizados. Dentre estes mecanismos, encontra-se a remição pelo trabalho e,
abordada neste trabalho, a remição pelo estudo. Com efeito, embora normativamente regulamentada
na Lei de Execução Penal e na Recomendação n. 44 do CNJ, por meio de análise de execuções penais se
constata, aliando-as às decisões monocráticas, o resultado da atual aplicação da norma: a ressocialização
não tem sido o caminho trilhado pelos detentores do poder e pelos aplicadores da norma.
References
BRASIL. Lei de Execução Penal. DOU Brasília, DF, 13 de julho de 1984, LEP (Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984).
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 44, de 26 de novembro de 2013. Disponível em: http://
www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/recomendao-n44-26-11-2013-presidncia.pdf.
CAPEZ, Fernando. Execução Penal simplificado – 14. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.
MENDES, Gilmar. O CNJ e a Questão da Justiça. Artigo disponível em: http://interessenacional.com/index.php/
edicoes-revista/o-cnj-e-a-questao-da-justica/.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal – 13. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.
SILVA, José Adaumir Arruda da; SILVA NETO, Arthur Corrêa da. Execução Penal: novos rumos, novos paradigmas
– Manaus: Editora Aufiero. 2012.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 330,334/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Acre. Acórdão n. 18.938. Rel. Desembargador Pedro Ranzi, Comarca Rio Branco,
Câmara Criminal, julgado em 30/07/2015, data de registro: 01/08/2015.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Recurso de Agravo. Acórdão n. 939453,
RAG, Rel. Desembargador Esdras Neves Almeida, 1a Turma Criminal, Data de Julgamento:
/05/2016. p.88/103.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Recurso de Agravo. Acórdão n. 926098.
RAG. Rel. Desembargador João Timóteo de Oliveira, 2ª Turma Criminal, Data de julgamento:
/03/2016, Diário de Justiça eletrônico 2016; 15 mar.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Recurso de Agravo. Acórdão n. 934540.
RAG, Rel. Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, 3ª Turma Criminal, Data de julgamento:
/03/2016, Diário de Justiça eletrônico 2016; 19 abr, p. 253-265.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Agravo de Execução Penal, 100160002208, Rel. Desembargador
Pedro Valls Feu Rosa. Relator Substituto Marcelo Menezes Loureiro. Primeira Câmara Criminal. Data de Julgamento:
/02/2016. Diário da Justiça (em negrito) 2016, 04 mar.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Agravo de Execução Penal. 100150041679. Rel. Desembargador
Fernando Zardini Antonio. Segunda Câmara Criminal, Data de Julgamento: 09/12/2015, publicado no Diário no
dia 04/03/2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Goiás. Agravo em Execução Penal 411755-36.2013.8.09.0175, Rel. Desembargador
Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira, 2ª Câmara Criminal, julgado em 03/06/2014, DJe 1564 de 16/06/2014.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Agravo em Execução Penal 83596/2015, Des. Alberto Ferreira de
Souza, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 14/10/2015, Publicado no DJE 19/10/2015.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Agravo de Execução Penal, nº 0007039-92.2015.8.12.0008 ,
Rel. Desembargador Francisco Gerardo de Sousa, Corumbá, 3ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 02/06/2016;
Data de registro: 06/06/2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Agravo de Execução Penal nº 0000743-20.2016.8.12.0008,
Rel. Desembargador Luiz Gonzaga mendes Marques. Corumbá. 2ª Câmara Criminal; Data do julgamento:
/05/2016; Data de registro: 16/05/2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo em Execução Penal 1.0145.13.057978-5/001, Rel. Desembargador
Flávio Leite, 1ª Câmara Criminal, julgamento em 03/05/2016, publicação da súmula em 13/05/2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Pará. Processo n. 2015.03268950-56, Não Informado, Rel. Desembargador Raimundo
Holanda Reis, 3ª Câmara Criminal Isolada, Julgado em 2015-09-02, Publicado em 2015-09-02.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Recurso de Agravo. 1466883-0, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca
de Mattos, Curitiba, 3a Câmara Criminal, Unânime, Julgado em 17/03/2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Recurso de Agravo. 1282508-8. Relator Desembargador Campos Marques,
Guarapuava, 1a Câmara Criminal, Unânime, Julgado em 26/03/2015.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Habeas Corpus, 2692-36.2014.8.17.0000, 3ª Turma Criminal. Rel.
Desembargador Gustavo Augusto Rodrigues de Lima, Data do julgamento: 11/06/2014, Data da Publicação:
/07/2014.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Agravo em Execução. Câmara Criminal. 2015002139-2. Rel.
Desembargador Gilson Barbosa. Julgado em 19/05/2015. Relator Juiz convocado Ricardo Procópio.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo nº 70064040819, 7ª Câmara Criminal, Rel. Desembargador
Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 12/11/2015.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Recurso de Agravo, nº 2015.069236-6, da Capital, Rel. Desembargador
Alberto Civinski, Julgado em 15/12/2015.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo em Execução, nº 7011185-37.2014.8.26.0482. Relatora Desembargadora
Amable Lopez Soto; 12ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 12/08/2015; Data de registro:
/08/2015.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2016 Revista de Doutrina e Jurisprudência
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista de Doutrina Jurídica – RDJ, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.