Caminhando em rumos opostos
o falecimento da recomendação 44 do CNJ em âmbito judicial
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.30Resumo
Ressocialização é a chave-mestra do processo executório. Em nada é eficaz a execução penal que,em vez de primar pela lapidação ou aperfeiçoamento do comportamento do reeducando e por sua
conscientização acerca do necessário para o convívio social, opta por efetivar apenas a disposição
condenatória referente à privação da liberdade do condenado. Logo, com vistas a atender a pedra
fundamental da execução penal, o Estado instituiu mecanismos de incentivo àqueles que, na sociedade,
se encontram marginalizados. Dentre estes mecanismos, encontra-se a remição pelo trabalho e,
abordada neste trabalho, a remição pelo estudo. Com efeito, embora normativamente regulamentada
na Lei de Execução Penal e na Recomendação n. 44 do CNJ, por meio de análise de execuções penais se
constata, aliando-as às decisões monocráticas, o resultado da atual aplicação da norma: a ressocialização
não tem sido o caminho trilhado pelos detentores do poder e pelos aplicadores da norma.
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