O processo como espaço de diálogo pela via do princípio processual da colaboração
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v112i00.650Keywords:
Processo. Princípios. Colaboração. Diálogo. Democracia.Abstract
Este artigo explora o princípio/modelo processual da colaboração, sob o ângulo das novas possibilidades de diálogo entre os sujeitos processuais que cria, as quais, depois de implementadas, tendem a adensar o coeficiente democrático interno do processo judicial. Esse diálogo entre sujeitos processuais deve ser agenciado o mais profundamente possível, forjando inclusive um dever de escuta pessoal das partes pelo julgador ou julgadora, independentemente de seu valor probatório. Tem por método a revisão bibliográfica, constatando que o princípio/modelo da colaboração contém em si exigências éticas impostas a todos os atores processuais, com base no reconhecimento de que, acima dos interesses das partes, há o interesse público de que o processo se encaminhe à solução mais justa alcançável, dever este de que juízes e partes devem ser guardiões.
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