Da obrigatoriedade do quesito genérico absolutório no âmbito do tribunal do júri

Autores

  • Lucas Sales da Costa

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.27

Resumo

Cuida-se de artigo que objetiva delinear alguns aspectos bastante discutidos, quer na doutrina, quer
na jurisprudência, na seara do Tribunal do Júri, especialmente no que se refere à oportunidade da
votação pelos jurados das teses expostas ao longo dos debates em plenário. Ciente de que se trata
de um dos temas mais instigantes e controversos na matéria, o texto intenta, ainda, apresentar
estudo, em particular, da natureza jurídica do quesito genérico absolutório com foco nos estudiosos
mais especializados a respeito do assunto e na jurisprudência. Ao seu final, infere-se que uma
interpretação constitucional e lógica do Código de Processo Penal deve conduzir à obrigatoriedade
do quesito em alusão.

Biografia do Autor

Lucas Sales da Costa

Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios.
Ex-Advogado da União.
Pós-Graduado em Processo Civil Individual e Coletivo
pela Faculdade Christus (CE).
Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo IDP/DF.

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Publicado

2017-03-15

Como Citar

DA COSTA, Lucas Sales. Da obrigatoriedade do quesito genérico absolutório no âmbito do tribunal do júri. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 2, p. 188–197, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v107i2.27. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/27. Acesso em: 25 abr. 2024.