Da obrigatoriedade do quesito genérico absolutório no âmbito do tribunal do júri

Autores

  • Lucas Sales da Costa

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.27

Resumo

Cuida-se de artigo que objetiva delinear alguns aspectos bastante discutidos, quer na doutrina, quer
na jurisprudência, na seara do Tribunal do Júri, especialmente no que se refere à oportunidade da
votação pelos jurados das teses expostas ao longo dos debates em plenário. Ciente de que se trata
de um dos temas mais instigantes e controversos na matéria, o texto intenta, ainda, apresentar
estudo, em particular, da natureza jurídica do quesito genérico absolutório com foco nos estudiosos
mais especializados a respeito do assunto e na jurisprudência. Ao seu final, infere-se que uma
interpretação constitucional e lógica do Código de Processo Penal deve conduzir à obrigatoriedade
do quesito em alusão.

Biografia do Autor

Lucas Sales da Costa

Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios.
Ex-Advogado da União.
Pós-Graduado em Processo Civil Individual e Coletivo
pela Faculdade Christus (CE).
Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo IDP/DF.

Referências

BARROS, Francisco Dirceu. Manual do Júri: teoria e prática. 2. ed. Leme (SP): JH Mizuno, 2015.

BONFIM, Edilson Mougenot. Júri: do inquérito ao plenário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, HC 154700 / SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma. DJe

/12/2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, HC 273255 / SP. Rel. Min. Felix Fischer. Quinta Turma. DJe 25/9/2014.

BRASIL.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Acórdão n.882657, 20141310034448APR, Relator

Desembargador Romão C. Oliveira, Revisor Desembargador Mario Machado, 1ª Turma Criminal, Data de

Julgamento: 16/7/2015, Publicado no DJE: 24/7/2015. Pág. 55.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Acórdão n. 854848, 20080310217970EIR, Relatora

Desembargadora Nilsoni de Freitas, Revisor Desembargador João Batista Teixeira, Câmara Criminal,

Data de Julgamento: 9/3/2015, Publicado no DJe de 17/3/2015. Pág. 270.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Acórdão n. 869335, 20130610121068APR,

Relator JESUINO RISSATO, Revisor Desembargador José Guilherme, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento:

/5/2015, Publicado no DJe de 27/5/2015. Pág. 187.

CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Tribunal do Júri: procedimento especial comentado por

artigos. Salvador (BA): Juspodivm, 2015.

GIMENEZ JÚNIOR, Manoel Torralbo. Tribunal do Júri: O quesito absolutório e a tese exclusiva de negativa de

autoria. Disponível em www.conamp.org.br. Acesso em: 9/11/2015.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NUCCI, Guilherme. Código de Processo Penal Comentado. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

PACELLI. Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

RANGEL. Paulo. Tribunal do Júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

Downloads

Publicado

2017-03-15

Como Citar

DA COSTA, Lucas Sales. Da obrigatoriedade do quesito genérico absolutório no âmbito do tribunal do júri. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 2, p. 188–197, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v107i2.27. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/27. Acesso em: 21 nov. 2024.