Soberania dos veredictos no tribunal do júri

uma proteção das garantias da defesa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.923

Palavras-chave:

Constituição federal. Tribunal do júri. Princípios penais. Modelo acusatório. Proteção da defesa.

Resumo

Objetivo: a proposição deste artigo objetiva abordar características, capacidades e limites afetos ao Tribunal do Júri, garantia individual reconhecida pela Constituição brasileira de 1988 que sempre enfrentou enormes desafios e controvérsias. Com base em especial análise dos princípios da plenitude de defesa e da soberania dos veredictos, binômio constitucionalmente assegurado, enfrentam-se questionamentos sobre a natureza e os contornos da deliberação popular, na busca da harmonia da disciplina do júri com o modelo acusatório que rege o sistema penal de justiça no Brasil. Método: utilizam-se os métodos descritivo, dedutivo e teórico-argumentativo, com base em pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais e em atos normativos nacionais correlacionados ao tema. As linhas estudam pormenores desse importante instrumento de realização da democracia participativa, que muito contribui para a legitimação do exercício da jurisdição. Adentram-se também discussões sobre impugnações e recursos previstos no Código de Processo Penal em desfavor da decisão dos jurados, tornando-se necessária a interpretação sistemática em face de possíveis confrontos de mandamentos constitucionais. Resultado: ao final, com lastro no reconhecimento de desequilíbrio entre acusação e
defesa na seara penal e no valor fundamental do direito à liberdade, observa-se, como resultado das exposições, que a flexibilização da soberania dos veredictos deve ser operada sempre no intuito de proteger as garantias da defesa, bem como que se revela inadmissível decisão condenatória no júri quando pedida a absolvição pelo Ministério Público.

Biografia do Autor

Lucas Sales da Costa, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP/DF. Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Referências

ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Processo Penal e Execução Penal. 17. ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.

AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz. Manual do tribunal do júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

BARROS, Francisco Dirceu. Manual do júri: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: JH Mizuno, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BIANCHI, Eliza. Pedido de absolvição pelo membro do Ministério Público em Plenário do Júri, e impossibilidade de submissão do feito à votação pelos jurados. O sistema acusatório em debate. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 281, abr. 2016. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5746-Pedido-de-absolvicao-pelo-membro-do-Ministerio-Publico-em-Plenario-do-Juri-e-impossibilidade-de-submissao-do-feito-a-votacao-pelos-jurados-O-sistema-acusatorio-em-debate. Acesso em: 12 fev. 2023.

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BRASIL. Constituição Política do Imperio do Brazil (de 25 de março de 1824). Coleção de Leis do Império do Brasil, [s.l, 1824?]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 217, de 2017. Altera o Código de Processo Penal, para atribuir ao tribunal do júri a competência para julgar os crimes de corrupção passiva e ativa, quando a vantagem indevida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos, e criar procedimento específico para o julgamento desses crimes. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, 6 jul. 2017. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129958. Acesso em: 12 fev. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial nº 2.022.413 – PA. [...] DECISÃO CONDENATÓRIA A DESPEITO DO PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO [...]. Relator: ministro Sebastião Reis Júnior. Relator para acórdão: ministro Rogerio Schietti Cruz, 14 fev. 2023. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 7 mar. 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_

tipo=integra&documento_sequencial=178266417&registro_numero=202200356440&peticao_numero=&publicacao_data=20230307&formato=PDF. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.940.726 – RO. [...] MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO MINISTERIAL DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO ACOLHIMENTO. ART. 3º-A do CPP. OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO [...].Relator: ministro Jesuíno Rissato. Relator para acórdão: ministro João Otávio de Noronha,. Julgamento em 06 de setembro de 2022. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 4 out. 2022.Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202102451859&dt_publicacao=04/10/2022. Acesso em: 15 fev.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203606&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.299 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...].Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203609&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.300 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203606&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.305 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203606&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 1.225.185 Minas Gerais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI E SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF). IMPUGNABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO A PARTIR DE QUESITO GENÉRICO (ART. 483, III, C/C §2º, CPP) POR HIPÓTESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, D, CPP). ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Relator: ministro Gilmar Mendes, 7 maio 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 19 jun. 2020e. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral11142/false. Acesso em: 8 maio 2023.

CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do júri: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal comentados por artigos. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP. Salvador: JusPodivm, 2020.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. v. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

JARDIM, Eliete Costa Silva. Absolvição fundada no quesito genérico: ausência de vinculação à prova dos autos e irrecorribilidade. In: SAMPAIO, Denis (org.). Manual do júri: a instituição mais democrática do sistema de justiça brasileiro. Florianópolis: Emais, 2021.

LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 9. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MARCÃO, Renato. Curso de processo penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MUNIZ, Alexandre Carrinho. Tribunal do júri: pilar da democracia e da cidadania. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. 8. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Comentários ao art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. In: MORAES, Alexandre de et al. Constituição Federal Comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do júri. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

Downloads

Publicado

2023-06-30

Como Citar

DA COSTA, Lucas Sales. Soberania dos veredictos no tribunal do júri: uma proteção das garantias da defesa. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, n. 00, p. e023004, 2023. DOI: 10.22477/rdj.v114i00.923. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/923. Acesso em: 21 nov. 2024.