SOVEREIGNTY OF VERDICTS IN THE JURY
A PROTECTION OF THE DEFENSE GUARANTEES
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.923Keywords:
Constituição federal. Tribunal do júri. Princípios penais. Modelo acusatório. Proteção da defesa.Abstract
This article aims to analyze characteristics, capabilities and limits of the Jury Court, an individual guarantee recognized by the Brazilian Constitution of 1988 that has always faced great challenges and controversies. Based on a special study of the principles of the fullness of defense and the sovereignty of verdicts, the text deals with doubts about the nature and contours of popular deliberation, intending to harmonize jury discipline with the accusatory model that guides the criminal justice system in Brazil. Descriptive, deductive and theoretical-argumentative methods are used based on bibliographic and jurisprudential research and on national regulations related to the theme. The lines study details of this important instrument for the realization of active democracy, which contributes to the legitimacy of the exercise of jurisdiction. Next, discussions regarding objections and appeals inserted in the Code of Criminal Procedure against the decision of the jurors will be mentioned, as well as a systematic interpretation due to possible conflicts of constitutional commandments. Finally, the inequality between prosecution and defense in criminal law is recognized, and, considering the fundamental value of the right to freedom, it is concluded that the flexibility of the sovereignty of the verdicts must always be operated in order to protect the guarantees of the defense, also proving to be inadmissible a condemnatory decision in the jury when the acquittal is requested by the Public Prosecution Office.
References
ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Processo Penal e Execução Penal. 17. ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.
AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz. Manual do tribunal do júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 10. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
BARROS, Francisco Dirceu. Manual do júri: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: JH Mizuno, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BIANCHI, Eliza. Pedido de absolvição pelo membro do Ministério Público em Plenário do Júri, e impossibilidade de submissão do feito à votação pelos jurados. O sistema acusatório em debate. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 281, abr. 2016. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5746-Pedido-de-absolvicao-pelo-membro-do-Ministerio-Publico-em-Plenario-do-Juri-e-impossibilidade-de-submissao-do-feito-a-votacao-pelos-jurados-O-sistema-acusatorio-em-debate. Acesso em: 12 fev. 2023.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BRASIL. Constituição Política do Imperio do Brazil (de 25 de março de 1824). Coleção de Leis do Império do Brasil, [s.l, 1824?]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 217, de 2017. Altera o Código de Processo Penal, para atribuir ao tribunal do júri a competência para julgar os crimes de corrupção passiva e ativa, quando a vantagem indevida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos, e criar procedimento específico para o julgamento desses crimes. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, 6 jul. 2017. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129958. Acesso em: 12 fev. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial nº 2.022.413 – PA. [...] DECISÃO CONDENATÓRIA A DESPEITO DO PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO [...]. Relator: ministro Sebastião Reis Júnior. Relator para acórdão: ministro Rogerio Schietti Cruz, 14 fev. 2023. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 7 mar. 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_
tipo=integra&documento_sequencial=178266417®istro_numero=202200356440&peticao_numero=&publicacao_data=20230307&formato=PDF. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.940.726 – RO. [...] MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO MINISTERIAL DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO ACOLHIMENTO. ART. 3º-A do CPP. OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO [...].Relator: ministro Jesuíno Rissato. Relator para acórdão: ministro João Otávio de Noronha,. Julgamento em 06 de setembro de 2022. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 4 out. 2022.Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202102451859&dt_publicacao=04/10/2022. Acesso em: 15 fev.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203606&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.299 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...].Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203609&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.300 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203606&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.305 Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS [...]. Relator: ministro Luiz Fux, 22 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 31 jan. 2020d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203606&ext=.pdf. Acesso em: 8 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 1.225.185 Minas Gerais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI E SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF). IMPUGNABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO A PARTIR DE QUESITO GENÉRICO (ART. 483, III, C/C §2º, CPP) POR HIPÓTESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, D, CPP). ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Relator: ministro Gilmar Mendes, 7 maio 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 19 jun. 2020e. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral11142/false. Acesso em: 8 maio 2023.
CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do júri: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal comentados por artigos. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP. Salvador: JusPodivm, 2020.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. v. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
JARDIM, Eliete Costa Silva. Absolvição fundada no quesito genérico: ausência de vinculação à prova dos autos e irrecorribilidade. In: SAMPAIO, Denis (org.). Manual do júri: a instituição mais democrática do sistema de justiça brasileiro. Florianópolis: Emais, 2021.
LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 9. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MARCÃO, Renato. Curso de processo penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MUNIZ, Alexandre Carrinho. Tribunal do júri: pilar da democracia e da cidadania. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. 8. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Comentários ao art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. In: MORAES, Alexandre de et al. Constituição Federal Comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do júri. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Lucas Sales da Costa
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista de Doutrina Jurídica – RDJ, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.